juridicoO Sindicato dos Urbanitários moveu, em 1991, ação contra a Eletronorte e em favor dos seus 2.110 filiados, como substituto processual, visando cobrar o passivo decorrente do congelamento das URPs de abril e maio de 1988, na proporção de 16,19% (dezesseis virgula dezenove por cento) cada, que foram congeladas no período de abril a julho de 1988, a primeira, e de maio a outubro de 1988, a segunda. Dos 2.110 filiados, 880 entregaram procuração ao Sindicato, que passaram a fazer parte do processo.
A referida ação foi ganha em todas as instâncias, tendo transitado em julgado. Ocorre que o Supremo Tribunal Federal, que já havia julgado contra os trabalhadores o Plano Collor, o Plano Bresser e o Plano Verão, entendeu que, em relação às URPs de abril e maio de 1988, somente seria devida a proporção de 07/30 (sete trinta avos).
A jurisprudência atual da Justiça do Trabalho tem admitido ações rescisórias que visam desconstituir a decisão transitada em julgado em um processo anterior, quando a matéria, de ordem constitucional, tiver sido julgada de forma diversa pelo Supremo Tribunal Federal. Porém, neste caso, também serão discutidas questões processuais de relevância.
Assim, a Eletronorte propôs ação rescisória contra o Sindicato dos Urbanitários e contra os 880 filiados que entregaram procurações, pleiteando a redução do passivo devido para apenas 07/30 (sete trinta avos) do valor devido.
Como medida de extrema cautela, já que a parte ré é o Sindicato, a Eletronorte requereu o chamamento ao processo de alguns dos beneficiários da ação originária. Por esta razão, os associados do Sindicato que entregaram procuração estão recebendo a notificação para apresentar defesa, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da data do recebimento da notificação, na referida ação rescisória.
A defesa apresentada pelo Sindicato ou por um único trabalhador beneficia a todos; no entanto, como medida de extrema cautela, o STIU-DF orienta que todos contestem essa ação rescisória.
Diante de tal quadro, os associados que receberem a citação para apresentar defesa perante a referida ação rescisória devem procurar o setor jurídico do Sindicato (funcionária Selma, fone 226-7036, e-mail selma@stiudf.org.br) levando os documentos da citação, e também assinar uma procuração para que seja apresentada a sua defesa pelo advogado.
Para agilizar o processo, é importante que essas orientações cheguem aos filiados que forem notificados. Portanto, se você já foi notificado, se conhecer, souber o endereço ou o “paradeiro” de algum dos trabalhadores listados, por favor informe-o o mais rapidamente possível.