R$ 12 mil. Esse foi o valor que a empresa B2IT Serviços e Multimídia e Telecon LTDA foi condenada a pagar por duvidar da trabalhadora, que teve que apresentar dois exames para comprovar gravidez. Após a exigência do 2º laudo, a empresa dispensou a trabalhadora horas depois.

A trabalhadora disse, na reclamação trabalhista, que recebeu da empresa comunicado de aviso-prévio e em seguida apresentou um exame de gravidez ao empregador. Em seguida, a empresa pediu novo exame para comprovar a veracidade do primeiro.

Quando julgou o pedido de indenização por danos morais, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF-TO) considerou que houve constrangimento à trabalhadora em função da dispensa mesmo grávida e com o pleno conhecimento da empresa.

A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou proporcional e razoável a condenação da empresa, de Brasília (DF), que suspeitou da veracidade do atestado apresentado pela empregada.

Informações do site do TST