O imposto sindical, que antes era obrigatório, gerando o desconto de um dia de trabalho do trabalhador no mês de março de cada ano, após a reforma trabalhista, passou a ser opcional. Entretanto, o trabalhador, sindicalizado ou não, pode por interesse próprio, contribuir com o Sindicato de representação da categoria a título de contribuição sindical excepcional. Essa seria uma justa oportunidade para aqueles trabalhadores e trabalhadoras que não são filiados, reconhecer a luta do Sindicato da categoria e contribuir com qualquer valor ao menos uma vez ao ano. Se optar por fazer a contribuição, o trabalhador ou trabalhadora precisa informar ao empregador que autoriza expressamente a cobrança sobre sua folha de pagamento estabelecendo o valor de contribuição e poderá ser a qualquer mês ao longo do ano corrente. A empresa só poderá fazer o desconto com a permissão do empregado.

Para onde vai o dinheiro do imposto sindical?

O valor é destinado ao Sindicato e às entidades de grau superior que representam a categoria. Do total arrecadado, 5% é destinado às confederações, 10% para as centrais sindicais, 15% para as federações, 60% para o sindicato de base e 10% para conta especial emprego e salário (Caixa Econômica Federal) usada para custeamento de vários tipos de programas sociais.

A Luta Contra a Privatização

O STIU-DF ressalta que enquanto o imposto era obrigatório sempre devolveu aos seus filiados a parcela do imposto sindical que lhe cabia, contudo, a política privatista e de retirada de conquista imposta pelo atual governo fez com que a luta dos trabalhadores se intensificasse cada vez mais, aliado a isso, a aposentadoria de vários trabalhadores da Eletronorte, CEB e Furnas reduziu consideravelmente a arrecadação do Sindicato. Portanto, essa contribuição opcional, será bem vinda e os recursos arrecadados serão utilizados na luta dos trabalhadores contra a privatização.

ALERTA

Apesar do novo regramento que extinguiu a obrigatoriedade, alguns entes de representação tem se valido de Assembleias de categoria com o intuito de burlar a liberdade de opção. Esclarecemos que tal prática não é condizente com a legislação e denota um grande desrespeito com os trabalhadores.

Geral Nº 03/2018