Depois de praticamente um mês sob forte pressão dos sindicatos e da categoria, a Diretoria da Eletronorte teve o bom senso de cancelar a orientação de negar o direito legal de conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário, previsto no artigo 143 da CLT e normas internas da empresa.

Tal decisão foi comunicada na última quarta-feira pelo DG em reunião com o Sindinorte, quando da entrega da pauta específica de reivindicações para o Acordo Coletivo de Trabalho 2018-2020.

Esperamos que os trabalhadores e trabalhadoras que eventualmente tenham tido algum tipo de prejuízo sejam devidamente indenizados, pois a arbitrariedade chegou ao ponto de serem canceladas unilateralmente todas as férias já marcadas, a partir do mês seguinte, sem o menor respeito a quem programou sua viagem de descanso e contava com o abono para arcar com as pesadas despesas do primeiro quadrimestre do ano.

Como já dissemos anteriormente, pau que dá em Chico tem que dar em Francisco. Mais do que dedicar tanta energia e agilidade na preparação de Processos Administrativos Disciplinares – PAD em relação à compra de lanches na porta da empresa (“CPI das quentinhas”), a Diretoria da Eletronorte deve responsabilizar os gestores que colocaram em prática tal ilegalidade, levando a empresa a ser denunciada ao MPT e gerando inúmeros transtornos. Afinal, sabemos que há várias outras atrocidades sendo preparadas no mesmo caldeirão.

Entretanto, nos preocupam também alguns desdobramentos desse fato em questão.
É preciso apurar a suspeita de que os registros das férias marcadas inicialmente tenham sido completamente apagados dos servidores da Empresa.

A política de segurança da informação da empresa, enviada a todos os empregados com o título “Medida de retenção de documentos”, determina que “todos os documentos, sejam eles em meio físico ou eletrônico, incluindo os e-mails, não devem ser destruídos, deletados, descartados, alterados ou colocados fora de acesso. Além disso, não deve ser realizada a alteração do local de guarda física de nenhum documento.” Tal medida serve, justamente, para viabilizar “ações de prevenção, detecção e remediação de condutas que violem nosso Código de Ética e de Conduta”, o que parece ter ocorrido.

Outra questão muito séria, que é reflexo dessa conduta suspeita e pouco ética de alguns gestores, é a forma pouco transparente e injusta com que estão distribuindo a verba do mérito. Os sindicatos estão apurando denúncias de manipulação de dados do SGD. Mas, esse assunto será tratado em outro capítulo. Aguardem.

O STIU-DF orienta os trabalhadores e trabalhadoras que solicitaram férias, que procurem a área responsável para regularização do pedido, se for o caso. Ainda assim, que entrem em contato com a entidade sindical se houver inconsistências e irregularidades com a conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário.

Esse episódio serve de aviso para o que está por vir. A Diretoria da Eletrobras e as Diretorias das suas subsidiárias virão com todas as garras para cima do nosso Acordo Coletivo de Trabalho, para reduzir nossos direitos e conquistas. A Diretoria da Eletronorte, com essa iniciativa inconsequente e isolada em relação às demais empresas, demonstrou julgar ser “mais realista que o rei” em não respeitar limites legais, com sua ânsia de reduzir em 5% as despesas com Pessoal.

Continuamos mobilizados e confiantes nessa luta, que tem duas frentes: uma externa, contra a privatização, e outra interna, pelos nossos direitos e conquistas.

Nota STIU-DF 02-03-2018