Decisão da reclamação trabalhista nº 402-2005-013, que questiona o valor pago na Participação nos Lucros e Resultados referente ao ACT 2001/2002, é favorável aos trabalhadores e trabalhadoras de Furnas.

O agravo de petição e os demais recursos apresentados pela empresa na fase de execução do processo foram indeferidos e o processo retornou para a 13ª Vara do Trabalho de Brasília, onde foi determinada a atualização dos valores devidos por Furnas, assim como o depósito judicial do débito remanescente.

Para dar celeridade à decisão, assim que os valores forem depositados em juízo, o STIU-DF solicitará a liberação do montante em favor dos trabalhadores substituídos na referida reclamação trabalhista.