A juíza federal Rosimayre de Carvalho, da 14ª Vara da Justiça do DF, suspendeu nesta quinta-feira (30) a propaganda do governo federal sobre a proposta de reforma da Previdência por Michel Temer.

A peça publicitária do governo tenta ludibriar a população ao explorar vantagens inexistentes no texto da proposta. Enganando a população, Temer também tem por objetivo aumentar o número de apoio dos parlamentares ao texto, que está em discussão no Congresso e ainda não possui o apoio de 308 deputados para aprovar a matéria.

O pedido de suspensão foi da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip). “A propagação diária e contínua dessa propaganda governamental gerará efeitos irreversíveis à honra e à dignidade daqueles diretamente atingidos pela mensagem nela contida. No mais, influenciará indevidamente na formação da opinião pública sobre tão relevante tema, que, por sua gravidade não deveria ser assim manipulado”, escreveu Rosimayre.

A juíza afirma na decisão que a campanha não divulga informações relevantes a respeito de programas, serviços ou ações do governo. Seu objetivo seria apenas dar a versão do Executivo “sobre aquela que, certamente, será uma das reformas mais profundas e dramáticas para a população”.

“A veiculação apresenta-se como genuína propaganda de opção política governamental que objetiva conduzir a população à aceitação da reforma da previdência, tal como idealizada pelo Executivo. Para tanto, lançou-se mão de recurso publicitário com mensagem que, aparentemente, refoge aos vetores definidos constitucionalmente, notadamente por usar como recurso de convencimento a desqualificação de parte dos cidadãos brasileiros, unicamente por integrarem a categoria servidores públicos”.

“Não cabe ao Judiciário avaliar as razões políticas que conduziram a essa alegada urgência, mas lhe compete o exame da legalidade do ato pelo abuso/desvio na utilização dos meios de comunicação para divulgar propaganda ofensiva e desrespeitosa a grande número de cidadãos dedicados ao serviço público”, completou.

De acordo com a juíza, a propaganda sequer explica aos brasileiros que a Previdência é dividida em Regime Próprio de Previdência Social, destinado ao servidor com vínculo estatutário, e o Regime de Previdência Social, destinado a todos aqueles que não se enquadram no regime próprio, sendo que os dois têm caráter contributivo e obrigatório, mas sujeitam a regras distintas, sem que isso, representa ofensa a isonomia.

“A notícia leva a população brasileira a acreditar que o motivo do déficit previdenciário é decorrência exclusiva do regime jurídico do funcionalismo público, sem observar quaisquer peculiaridades relativas aos serviços públicos e até mesmo às reformas realizadas anteriormente. Essa diretriz conduz a população ao engano de acreditar que apenas os servidores públicos serão atingidos pela mudança”, afirmou a juíza.