A desembargadora vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) no exercício da Presidência, Maria Regina Machado Guimarães, e o procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT), Cristiano Paixão, intermediaram nesta terça-feira (14) audiência de conciliação entre a CEB e as trabalhadoras e trabalhadores da empresa, que estão com as atividades paralisadas desde o dia 6 passado.

Os advogados do STIU-DF iniciaram a audiência argumentando que o acordo feito entre o Sindicato e a direção da CEB antes da paralisação estava sendo mantido e que por isso o movimento paredista era legal. “O Sindicato e os trabalhadores sabem da responsabilidade que têm em manter os serviços essenciais para a população e jamais iriam comprometer o fornecimento de energia”.

Nova contraproposta

Destacando as limitações impostas pelo GDF no decreto 38.524/17, que veda acréscimos econômicos no ACT de todas as empresas públicas no DF, assim como pela Governança EP, pela Aneel e seguindo as orientações do TCU, o presidente da CEB, Lener Silva, foi irredutível na correção das distorções na periculosidade e na antecipação do pagamento do quinquênio, que só será pago em 2019.

Mas as participações do MP e do TRT foram decisivas na construção de uma nova proposta. Tanto a presidente quanto o procurador insistiram na necessidade de melhorar o que já tinha sido apresentado pela CEB na última vez. Depois de duas horas de audiência, o presidente acabou apresentando nova contraproposta, que será apresentada à categoria em assembleia a ser realizada às 9h da próxima quinta-feira (16), na sede da empresa no SIA. No dia seguinte está prevista nova audiência no TRT10, às 15h.

Pelo que foi apresentado na audiência, o valor do tíquete passaria de R$ 1.060,84 para R$ 1,3 mil, com o mesmo valor para o tíquete natalino.

Também um abono em três parcelas iguais de R$ 1,3 mil, sendo pagas em dezembro de 2017 e janeiro e junho de 2018. Ainda o reajuste linear para toda a categoria no valor de R$ 140,96, referente à inflação com base no índice INPC do período novembro de 2016 a outubro de 2017.

Todas as cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho 2016/17 estariam mantidas, com exceção dos parágrafos 2º e 3º da cláusula primeira do ACT. Em relação aos dias parados, metade dos dias úteis seria abonada e a outra, compensada.

Periculosidade

O STIU-DF foi incisivo na defesa das trabalhadoras e trabalhadores que ingressaram na CEB após a Lei 12.740, aprovada em 2012, que definiu o pagamento da periculosidade sobre o salário base e não mais em relação à totalidade da remuneração.

O Sindicato deixou claro ao longo da audiência e inclusive fez questão de registrar em ata que não concorda com a diferenciação e que por isso continuará defendendo a isonomia entre os trabalhadores. “É preciso corrigir o nivelamento entre os trabalhadores, uma vez que essa diferenciação não é justa. O trabalhador que recebe a periculosidade sobre o salário base corre os mesmos riscos do trabalhador que recebe a periculosidade sobre a remuneração”, destacaram.

A entidade sindical convoca as trabalhadoras e trabalhadores para importante assembleia, oportunidade em que deliberarão sobre a nova contraproposta apresentada pela CEB. Com unidade e mobilização a categoria continua firme no caminho da vitória.