IELNO Sindinorte, diante da posição dos diretores da Eletronorte de manter a RD-0777/2009, de 22.12.2009, que oficializa a cessão para a Eletronorte, pelo período de um ano, do ex-diretor de Tecnologia da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), Menassés Leon Nahmias, exonerado pelo presidente Lula no dia 1º de janeiro último, enviou correspondência ao Presidente da República e à Casa Civil alertando o governo sobre o ato da empresa, inaceitável na avaliação das trabalhadoras e dos trabalhadores.
O Sindinorte foi informado de que a Diretoria Executiva da Eletronorte sentiu-se indignada com a atitude da Intersindical Norte, já que foi obrigada a se explicar para o governo. Entretanto, o Sindinorte comunica que vai continuar denunciando esses e outros fatos que atentem contra os princípios da Administração Pública contidos no Artigo 37 da Constituição Federal: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Tais princípios, também conhecidos pela sigla LIMPE, deveriam inspirar as ações dos nossos diretores no sentido de LIMPAR de vez dos nossos quadros essas figuras que vêm para cá nos envergonhar e vão contra o enorme esforço do Governo Lula em tornar a Eletrobrás na “Petrobras do Setor Elétrico”.
É oportuno ressaltar as palavras de Gustavo Romano, responsável pelo treinamento jurídico dos jornalistas da Folha de S.Paulo:
“O que o servidor público faz não pode ser pessoal, ou seja, ele não pode fazer ou deixar de fazer algo porque ele gosta ou desgosta de alguém. E isso o inclui mesmo. Ele não pode se conceder um direito só porque ele se acha especial. Quando ele fizer algo, ele deve fazê-lo porque o que ele está fazendo é legal (permitido pela lei), moral (aceito pela sociedade) e impessoal (ele agiria da mesma forma se o beneficiado fosse seu pior inimigo ou o prejudicado fosse seu melhor amigo). Se qualquer um dos três princípios não foi respeitado, ele agiu em desacordo com o decoro (honra) exigido por seu cargo.” 

 

Outro paraquedista?

Como se não bastasse tudo isso, a Eletronorte, por meio da RD-0744/2009 de 08.12.2009, referendou a cessão de uma pessoa oriunda de um cartório para “trabalhar” em nossos quadros: o Sr. Luiziel Henderson Guedes de Oliveira ocupa a função de assistente do Diretor-Presidente.
Perguntas que não querem calar:
Por que a Diretoria da Eletronorte insiste em contrariar as trabalhadoras e os trabalhadores e promover atos que podem até ser legais, mas que são imorais? Será que eles se julgam acima do bem e do mal? Ou será que confiam no “padrinho” deputado paraense? Uma coisa é certa: o Sindinorte continuará, de forma cada vez mais contundente, a tomar as medidas necessárias na tentativa de coibir os abusos gerenciais.

 

Reestruturação e Curva Tamburello são discutidas em Brasília

Os representantes das trabalhadoras e dos trabalhadores da Eletronorte estiveram em Brasília, nos dias 10 e 11 de fevereiro de 2010, com dois objetivos: primeiro, a convite da empresa, para participarem da continuidade das apresentações do processo de Reestruturação da Eletronorte decorrentes da RD 0743/2009 – processo que, em nossa avaliação, não traz melhorias para a empresa; ao contrário, se implementado, prejudicará enormemente sua gestão. Além disso, no entendimento do Sindinorte, essa reestruturação tem por objetivo “cacifar” alguns iluminados frente a um possível futuro governo neoliberal, visto que nenhuma outra empresa da Holding está desenvolvendo projeto semelhante. Enquanto a Eletrobrás faz força para unificar os processos de suas subsidiárias, a Eletronorte, inexplicavelmente, promove uma reestruturação de forma completamente isolada das demais empresas do Sistema.
O segundo compromisso era discutir com outro grupo de representantes da Diretoria da Eletronorte uma saída negociada para o pagamento do passivo da Curva Tamburello, uma vez que a Justiça do Trabalho já determinou a incorporação dos índices aos salários.
É importante lembrar que o processo de negociação do passivo da Curva Tamburello deverá ter a autorização expressa das trabalhadoras e dos trabalhadores que têm direito ao mesmo, por deliberação em assembleia. Contudo, como em qualquer ação que tramita na Justiça, as partes nunca devem abrir mão da conciliação, caminho do qual o Sindinorte nunca se desviou e, sempre que pôde, criticou a Diretoria da Eletronorte em razão da interposição de ações protelatórias.

 

DISTORÇÕES SALARIAIS: RD 0926/2008

O Sindinorte protocolou nesta quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010, carta ao presidente da Eletronorte solicitando esclarecimentos sobre as distorções salariais geradas pela RD 0926/2008, que determinou à Diretoria de Gestão Corporativa que ajustasse a curva salarial das(os) profissionais contratados por meio dos concursos públicos realizados em 2004, 2005 e 2006, a partir de 1.º de janeiro de 2009. Na carta, o Sindinorte solicita à Diretoria da Eletronorte que apresente as regras e/ou critérios adotados pela empresa para a movimentação financeira ocorrida na aplicação da referida RD; a correção das distorções salariais causadas pela implantação da mesma; e o pagamento do passivo salarial, gerado por essas distorções, no prazo de 30 dias.
Na ocasião, ficou evidenciado que, além do reenquadramento na nova tabela salarial, foi praticada pela empresa uma movimentação de incremento salarial sem regras e/ou critérios claros, o que resultou em diferenças salariais entre as/os profissionais que ingressaram na Eletronorte após 2004, ferindo inclusive as normas contidas no Plano de Carreira (PCCS) vigente. Em diversas ocasiões, o Sindinorte levantou essa questão, solicitando um posicionamento da Diretoria da empresa, sempre sem sucesso.
Caso a Eletronorte não se manifeste e não inicie um processo de negociação no prazo dos 30 dias, não caberá outra medida ao Sindinorte senão recorrer à Justiça para solucionar os problemas causados pela própria empresa. Em conjunto com sua assessoria jurídica, o Sindinorte está se preparando para isso, se for preciso. Esperamos, no entanto, que prevaleça uma negociação justa para solucionar esta questão, sem a necessidade de se colocar mais uma vez o nome da Eletronorte em um processo judicial trabalhista.


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