Desconhecido da maioria dos motoristas, um trecho da legislação de trânsito brasileira pode, na teoria, livrar de multa condutores que cometeram infrações de trânsito leves ou médias. O Artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê que infrações dessas naturezas possam ser convertidas em advertência por escrito, desde que o motorista não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses, quando a autoridade, “considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa”.

Na prática, entretanto, é difícil o infrator ser beneficiado por esse artigo. No Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) não existem registros de conversão, com base nesse artigo, de multa em advertência por escrito. Segundo a Assessoria de Imprensa do Detran-DF, o artigo não é impositivo, o que é reforçado pelo termo “poderá”, e portanto dificilmente é aplicado.

De acordo com o diretor-geral do Detran-DF, Francisco Saraiva, o motorista infrator precisa comprovar que não cometeu multas dessas naturezas nos últimos 12 meses para requerer o benefício. “Para pleitear a conversão, esse condutor tem que apresentar um nada consta dos órgãos de trânsito de todos os estados e comprovar que não possui multas leves ou médias nos últimos 12 meses”, afirmou.

(Fonte: Jornal de Brasília)