Pois bem, é importante esclarecer que a criação da caixa de assistência à saúde dos/as aposentados/as da Eletronorte só foi possível graças ao esforço dos sindicatos que compõem o SINDINORTE, Previnorte, Aseel, Associação dos Aposentados da Eletronorte e da própria Eletronorte, permitindo por meio de intensas negociações alterar o plano de saúde de participativo para contributivo, em conformidade com a legislação vigente.

Foram dias e dias de debates e discussões calorosas até que se construísse o benefício previsto no plano de saúde. Depois disso, foram criados os diversos instrumentos, ajustando-se as Instruções Normativas para que nenhum direito adquirido fosse atingido. Isso vem sendo feito desde 2012/2013.

Mas parece que a diretoria da E-Vida e o seu conselho deliberativo ainda não aprenderam algumas lições, e os fatos recentes que aconteceram têm nos deixado preocupados e dizemos por quê.

Em primeiro lugar, é de suma importância esclarecer que a pessoa jurídica chamada E-Vida já não tem a legitimidade para continuar sendo gestora do nosso plano de saúde, e se o é, foi graças ao Acordo Coletivo assinado entre a Diretoria da Eletronorte e os sindicatos que compõem o SINDINORTE, acordo que já perdeu a vigência.

Segundo o ACT 2012/2013 – PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E TRANSFERÊNCIA DA CARTEIRA DE BENEFICIÁRIOS/AS E GESTÃO DO PPRS, em sua cláusula 1ª, a Eletronorte foi autorizada, conforme o acordo coletivo, a transferir para a E-Vida a carteira do PPRS com seus respectivos beneficiários e, com isso, a gestão do referido plano de saúde.

Ocorre que Acordos Coletivos e/ou Convenções Coletivas tem vigência não superior a 2 (dois) anos, assim diz a CLT, artigo 614, § 3º: “Não será permitido estipular duração de Convenção ou Acordo superior a 2 (dois) anos”.

Ou seja, para que a E-VIDA continue com a gestão do plano e da carteira de associados, um novo ACT deve ser assinado, esse é o nosso entendimento. Isso não deve trazer nenhuma preocupação aos associados, pois, mesmo a manutenção do plano  independe da existência da E-Vida.

Mas os trabalhadores e trabalhadoras devem estar se perguntando o porquê do SINDINORTE estar se manifestando sobre esse assunto de maneira veemente.

Vamos aos fatos: A diretoria da E-Vida se comporta de maneira autoritária e arbitrária ao tratar com desrespeito os representantes das entidades sindicais, como se não devesse satisfação a ninguém, o que é um erro de análise.

São diversas as reclamações recebidas pelos sindicatos e repassadas para a Eletronorte e para a própria E-Vida. Elas chegam de todos os estados da federação e tratam de desrespeito às legislações da ANS em prejuízo aos usuários, de mau atendimento pelo seus canais de comunicação, dentre outras. Sendo que a grande maioria ainda carece de providências. Notícias vindas de Brasília também apontam para a revolta de muitas pessoas, que denunciam que a E-Vida se tornou um verdadeiro cabide de emprego. Principalmente depois que a Eletronorte teve que cumprir o Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, para desmobilizar os terceirizados.

Na E-Vida estão empregados filhos de Assistentes da Diretoria, filha de Diretor, parentes e amigos de gestores da Eletronorte, sem nenhum critério de meritocracia e impessoalidade, mesmo a E-Vida sendo uma pessoa jurídica de direito privado. É para a E-Vida que são levados, também, gerentes que perderam o cargo. Enfim, tais fatos devem ser apurados pela diretoria da Eletronorte.

A E-Vida, recentemente, aprovou suas contas em uma assembleia que realizou-se somente em Brasília, no horário noturno, não tendo sido realizada nos demais estados – aliás, as prestações de contas dos anos anteriores não têm seguido o que preleciona o Estatuto, ou seja:

1. Não realizou assembleias de prestações de contas nas demais cidades além de Brasília;

2. Ao fazer isso, desobedeceu o Estatuto em seu artigo 38, pois, privou de votar os associados que têm domicílio nos demais estados;

3. Descumpriu o prazo para realização da assembleia de prestação de contas entre a publicação do Edital até a efetiva assembleia, pois, contou o prazo em dias corridos, e não em dias úteis, conforme a lei. Pelo novo CPC, uma vez que a publicação do Edital de Convocação foi dia 22 de março de 2017, a data da assembleia à qual se refere o edital não seria dia 06 de abril, e sim, 17 de abril de 2017?

Por último, vendo que tinha errado ao fazer uma assembleia de prestação de contas, “nas coxas”, resolveu realizar uma votação de alteração estatutária, sem discutir de maneira ampla e democrática as causas e efeitos dessas alterações, e mais uma vez privando os trabalhadores/as desse debate.

Aliás, a Diretoria e o Conselho da E-Vida faltam com a transparência mais uma vez, pois não divulgam o resultado do pleito eleitoral, se escondendo atrás de justificativas vazias, tais como: “OS VOTOS DEPOSITADOS NÃO REPRESENTARAM A MAIORIA DOS VOTOS”. (sic)

EXIGIMOS A DIVULGAÇÃO DO RESULTADO OFICIAL DO PROCESSO ELEITORAL, COM NÚMERO DE VOTANTES, QUANTOS VOTARAM A FAVOR E QUANTOS VOTARAM CONTRA AS ALTERAÇÕES ESTATUTÁRIAS.

EXIGIMOS TRANSPARÊNCIA JÁ!