SINDICATOS, EM REPRESENTAÇÃO Nº 2017.0036886, QUESTIONAM POSSE DE ROBERTO PARUCKER COMO DIRETOR

 

Seguindo sua linha altiva e independente, o STIU-DF, juntamente com todos os sindicatos que compõem o Sindinorte, moveu uma representação junto ao Ministério Público Federal, no dia 16/05/17, questionando a indicação do sr. Roberto Parucker ao cargo de Diretor de Engenharia da Eletronorte, por suspeita de conflito de interesses.

A Diretoria de Engenharia de uma empresa do Grupo Eletrobras é uma das mais cobiçadas e serve como uma valiosa moeda de troca entre o governo federal e outros agentes do jogo político do país. Afinal, é a diretoria que toca as obras. Não por acaso, de tempos em tempos, toma-se conhecimento de alguma notícia colocando o nome do diretor nas manchetes.

O STIU-DF sempre cobrou explicações ou se manifestou contra várias indicações de diretores. Em muitas ocasiões, conseguiu-se impedir a nomeação de certos políticos para a Diretoria da Eletronorte, e até a destituição de um deles, independentemente a quais partidos políticos estavam ligados – basta consultar o arquivo de boletins do sindicato, para encontrar, por exemplo, entre muitas outras, duas notas cobrando explicações de outro também Diretor de Engenharia da Eletronorte, o sr. Adhemar Palocci (Boletins de 16/09/2005 e 28/10/2013).

O STIU-DF entende que a posse do sr. Roberto Parucker contraria a Lei das Estatais, nº 13.303/16, nos itens IV e V do parágrafo 2º do artigo 17, que vedam para o cargo de diretoria pessoa que tenha representado empresa que tenha firmado contrato com a empresa pública ou de sociedade de economia mista em questão, num período inferior a 3 (três) anos antes.

Como consta na página da Eletronorte, o sr. Roberto Parucker “já atuou como conselheiro, diretor-presidente, diretor administrativo-financeiro e diretor-técnico da Alupar Participação S.A” e, ainda em 2016, respondia por essa empresa na diretoria da SPE Transnorte Energia, em sociedade com a Eletronorte. Além disso, em comunicado oficial, a COTESA Engenharia, que possui contrato com a Eletrosul (também do Grupo Eletrobras), afirma que “o sr. Roberto Parucker (que respondia pela Diretoria Técnica) deixou de fazer parte da diretoria da Cotesa em 30/04/2017”.

A posse do novo diretor também fere a Lei nº 12.813/2013, que define conflito de interesses como “a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública”. A configuração do conflito de interesses independe de lesão ao patrimônio público, bem como do recebimento de qualquer vantagem ou ganho.

Agora, como um dos desdobramentos dos recentes acontecimentos políticos, espera-se, no mínimo, a destituição de todos os diretores e conselheiros nomeados por esse governo ilegítimo e temerário, que abandonou o projeto vencedor nas eleições de 2014 e traiu o povo brasileiro.


HOJE TEM ASSEMBLEIA GERAL

O STIU-DF convoca todos os trabalhadores e trabalhadoras da Eletronorte para importante assembleia, conforme a seguir:

Data: 23/05/2017 (3ª feira)

Hora: 9h 1ª Convocação

9h30 2ª Convocação

Local: Entrada principal da ELN, 2º SS do Shopping ID

 

PAUTA

1. Informes

2. E-Vida – Estatuto

3. Ocupa Brasília 24/05/2017

4. PLR 2016

5. Reestruturação

6. Assuntos Gerais

 


 

 

 

 

 

 

 

Ilmo(a) Sr.(a),

Sua manifestação foi cadastrada com sucesso!

Número da manifestação: 20170036886

Chave de Consulta: a23a83e9389635a62be1007f75b97d4c

Data da manifestação: 16/05/2017

Descrição:

Aos nove dias do mês de maio de 2017, a Eletrobras – ELB, representada por seu Presidente, Wilson Pinto Ferreira Júnior, deu posse ao Sr. Roberto Parucker, para exercer o cargo de Diretor de Engenharia da Eletronorte – ELN (termo de posse com dados pessoais do Sr. Roberto em anexo). Ocorre que até 30 de abril de 2017, o Sr. Roberto Parucker, segundo comunicado no site www.cotesa.com.br/comunicado/ (anexo) era Diretor Técnico da COTESA (empresa de operação e manutenção de sistemas elétricos, linhas de transmissão e subestações, PCHs e parques eólicos, que mantém contrato vigente com a Eletrosul – ELS – empresa que também faz parte do Grupo ELB, no qual a ELN faz parte). Além disso, o Sr. Roberto, respondia pela Alupar, na TRANSNORTE – Transnorte Energia S.A (Alupar tem 51% de participação acionária na Transnorte) que possui contrato com a ELN.  Desse modo, a nomeação do Sr. Roberto para a diretoria da ELN, empresa estatal do grupo ELB, ofende os incisos IV e V do artigo 17 da Lei nº. 13.303/2016 é ato ilegal e imoral; e configura conflito de interesse, nos termos da Lei nº. 12.813/2013.  A Lei nº. 13.303 está vigendo desde 1º de julho de 2016, e o seu art. 91, quando dispõe que “a empresa pública e a sociedade de economia mista constituídas anteriormente à vigência desta Lei deverão, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, promover as adaptações necessárias à adequação ao disposto nesta Lei”, determina que em 24 meses as situações já existentes, em desconformidade com a Lei nº. 13.303, deverão ser adequadas. Ou seja, após a publicação da Lei nº. 13.303, não pode ser iniciada nenhuma nova situação em desconformidade com a norma. Outrossim, o Estatuto Social da ELB já foi alterado para se adequar à Lei nº. 13.303, portanto, a referida nomeação também ofende ao Estatuto da ELB, que detêm 99,48% da ELN e 99,87% da ELS. Toda documentação comprobatória está anexa. O Sindinorte e todos os Sindicatos que o integram subscrevem esta denúncia, nos termos da Carta anexa, os quais seguem listados: Sindicato dos Urbanitários do DF; Sindicato dos Urbanitários do Acre; Sindicato dos Urbanitários do Amazonas; Sindicato dos Urbanitários do Amapá; Sindicato dos Urbanitários do Mato Grosso; Sindicato dos Urbanitários do Maranhão; Sindicato dos Urbanitários do Pará; Sindicato dos Urbanitários de Rondônia; Sindicato dos Urbanitários de Roraima; Sindicato dos Eletricitários do Tocantins; Sindicato dos Eletricitários de Campinas.

Solicitação:

Diante do exposto, requer a este Ilustríssimo Ministério Público Federal que sejam apurados os fatos e tomadas as providências cabíveis, especialmente para que sejam responsabilizados os responsáveis e sejam realizadas medidas de urgência para a retirada do Sr. Roberto do cargo de Diretor da ELN.

Demais informações serão encaminhadas para seu endereço de e-mail.

Para consultar o andamento da manifestação, favor acessar a página eletrônica do MPF, opção Sala de Atendimento ao Cidadão, consultar andamento e inserir o número da manifestação e a chave fornecida acima.

Atenciosamente,

Sala de Atendimento ao Cidadão – Sistema Cidadão

Ministério Público Federal

Obs.: Não responda a este e-mail. Mensagens encaminhadas/respondidas para o endereço eletrônico do remetente serão desconsideradas.