O SINDINORTE foi surpreendido nesta semana com a notícia de que a ELETRONORTE, sob a pretexto de diminuir despesas com P.M.S.O, implementará redução de 30% do seu custo com o Adicional de Periculosidade.

Curioso é que mesmo a empresa sendo conhecedora da legislação, no que concerne ao pagamento do referido adicional, teima em descumprir o que está previsto no Acordo Coletivo de Trabalho, na cláusula 8ª do ACT Nacional, cuja redação está o compromisso, “as Empresas signatárias deste Acordo se comprometem a discutir previamente com os Sindicatos signatários eventuais alterações das Normas Internas incorporadas aos Contratos Individuais de Trabalho dos Empregados, [….]”.

Outro ponto que merece destaque é o fato de que o SINDINORTE se reuniu, há cerca de 10 dias com o diretor de Operação, oportunidade em que foi tratado o assunto periculosidade. Inclusive, oferecendo a oportunidade da recriação das Comissões Paritárias, ponto que o D.O concordou.

Ora, se a Eletronorte quer mesmo tomar essas medidas de contenção de despesas, perguntamos o por quê dela não ter feito cortes em outras áreas, como por exemplo, o contrato com a TRITECH, para monitoramento de buchas, onde a empresa gastou e gasta milhões, e que inclusive provocou desligamento na importante Subestação de Imperatriz.

Perguntamos também por que a empresa não cancela o contrato do DIRIGÍVEL, que consumiu e consome milhões da Eletronorte sem nenhum resultado prático.

Temos diversas alternativas de medidas para a empresa, sem que para isso seja preciso atingir os direitos dos trabalhadores e trabalhadores.

Já foi comprovado que imposições dessa forma atrapalham o clima organizacional e acirram os ânimos entre trabalhadores/as e empresa. Por isso, acreditamos em negociações, em comissões paritárias e principalmente no respeito aos acordos e convenções coletivas.

O adicional de periculosidade está definido na IN 026, cuja norma adere ao nosso contrato de trabalho. O regramento está em conformidade com a Súmula 364 do TST e a Portaria 1078 do Ministério do Trabalho e Emprego.

O ingresso ou permanência em áreas de risco elétrico pelos empregados com frequência ou intermitente dará direito à percepção ao Adicional de Periculosidade, desde que autorizado formalmente pela empresa.

A Eletronorte foge do debate com as entidades sindicais, relegando ao descaso o que está pactuado coletivamente e negando vigência ao inciso XXVI do artigo 7º da Constituição Federal, que prevê o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.

NENHUM DIREITO A MENOS, VAMOS À LUTA!

 


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