Em resposta a correspondência nº 199/2016 enviada pelo STIU-DF, a CEB informa que atenderá a referida reivindicação, disponibilizando a opção do tíquete natalino e de abono (primeira e segunda parcela) ser todo refeição ou todo alimentação mediante solicitação, desde que seja entregue, impreterivelmente, até o dia 05 dezembro na recepção do SRH.

Lembramos aos que não desejam alterar a forma de distribuição que, o referido tíquete será disponibilizado nos mesmos moldes do normal.

Visando agilizar e facilitar para os trabalhadores, o STIU-DF está disponibilizando o formulário em arquivo anexo.



VISUALIZAR ARQUIVO EM PDF