Na 13ª rodada de negociação, a Comissão da CEB apresentou nesta segunda-feira (28) nova proposta de ACT aos dirigentes sindicais do STIU-DF.

O Sindicato submeterá a proposta apresentada pela empresa para avaliação da categoria em assembleia, a ser realizada nesta quinta-feira primeiro de dezembro, às 9h em primeira chamada e às 9h30 em 2ª, na CEB/SIA, oportunidade em que os trabalhadores e trabalhadoras já estarão em greve, conforme assembleia do dia 25 passado. Haverá ônibus para todos os empregados de todas as bases.

O que era um reajuste de salário escalonado, variando de acordo com a remuneração de cada trabalhador, passou para R$ 350 linear a todos os empregados na 3ª proposta.

Pela 4ª proposta da empresa, o valor aumentaria para R$ 400, sendo o valor fixo em todas as faixas salariais, a serem pagos imediatamente. Vale salientar que o reajuste passaria a compor a remuneração do trabalhador. Isto é, incidindo na periculosidade, no adicional de tempo de serviço, horas extras, adicional noturno, férias, previdência complementar, entre outros. As perdas inflacionárias de 2014/15 e 2015/16 serão discutidas na próxima Data-Base.

Além disso, o reajuste no ticket alimentação inicialmente foi de 70% da inflação, medida pelo INPC no período de primeiro de novembro de 2015 a 31 de outubro de 2016, que fechou aproximadamente em 8,5%. Depois passou para 80% do índice. Pela nova proposta, o reajuste será 100% da referência inflacionária, retroativo ao mês de novembro.

Também foi apresentado o abono de R$ 3.182,49 a ser pago em três parcelas iguais de R$ 1.060,83, na forma de tickets. Para isso, seria necessário o atingimento das metas DEC e FEC. Como já foram alcançados os resultados esperados até novembro, o primeiro talão seria pago até o dia 10 de dezembro de 2016. Já o 2º, seria em janeiro de 2017 e o 3º, em agosto do mesmo ano.

O ticket natalino no valor de R$ 1.060,83 também ficaria mantido.

Em relação ao Quinquênio e ao Bolsa Escola, a empresa condicionou o pagamento dos benefícios à cláusula 49ª, que se refere à produtividade. Pela nova proposta, houve redução no prazo de estabilidade.

Sobre o Quinquênio, a empresa queria realizar o primeiro pagamento do benefício aos empregados admitidos a partir de 31/10/2009 só em janeiro de 2020. Ou seja, daqui a três anos. Pela nova proposta, reduziu-se em um ano o prazo. Dessa forma, esses trabalhadores receberiam o primeiro Quinquênio em janeiro de 2019. Ao completarem dez anos de empresa, passariam a receber o benefício normalmente.

Todos os outros trabalhadores receberiam o Quinquênio dentro do prazo normal.

Em relação à cláusula 49ª, a empresa tinha definido o prazo de três anos. Após intensas discussões, a CEB propôs o prazo de 18 meses.

Também ficam mantidas as propostas de cláusulas negociadas e fechadas em mesa por meio das cartas 633, 712 e 718, com datas respectivas de 25/10/16, 21/11/16 e 24/11/16.

 


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