A Federação Nacional dos Urbanitários teve assegurada pelo  Ministro  Edson  Fachin a sua admissão como *amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5013, que discute a alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade. Com isso abre-se para a FNU a possibilidade de defender o ponto de vista da categoria profissional sobre tão relevante questão, mediante apresentação de argumentos jurídicos e também por meio da realização de sustentação oral por ocasião do julgamento.

O debate travado perante o Supremo Tribunal Federal gira em torno da Lei nº 12.740/2012. Anteriormente à sua edição, o adicional de periculosidade dos eletricitários era calculado sobre toda a remuneração do trabalhador, nos termos até então previstos pela Lei nº 7.369/85. Esse cenário alterou-se com a lei de 2012, quando a parcela passou a ser calculada apenas sobre o salário base.

É contra esse retrocesso social do direito dos trabalhadores que a FNU se insurge e lutará no Supremo Tribunal Federal para a preservação das conquistas da categoria profissional.