CEB

O STIU-DF recebeu hoje, 20/11, intimação da juíza da 3ª Vara do Trabalho de Brasília/DF para que se abstenha de adotar “procedimentos que impeçam a entrada de empregados nas dependências da ré, garantida a persuasão pacífica e a liberdade de expressão.” Na decisão, a juíza pontuou ainda que a greve é um direito fundamental dos trabalhadores, consoante entendimento da OIT e da própria Constituição Federal de 1988, se tratando de um “instrumento legítimo de pressão, manejado pelos trabalhadores para reivindicação de melhorias nas condições de trabalho e de vida.” Ponderou, por fim, “que o enfraquecimento da greve implica no enfraquecimento do próprio movimento sindical, motor de grande parte das conquistas sociais e da evolução do próprio direito do trabalho.”

Nesta esteira, o Sindicato entende que o efeito da referida decisão na greve da categoria é nulo, uma vez que a ampla adesão dos trabalhadores e trabalhadoras da CEB está se dando de forma livre, voluntária e consciente.

O STIU-DF informa que, mesmo assim, está recorrendo da decisão e convoca toda a categoria para que se mantenha firme, unida e mobilizada na greve. Os trabalhadores devem denunciar ao Sindicato qualquer tentativa de assédio e pressão de gestores para volta ao trabalho. Nosso direito à reposição das perdas é legítimo e dele não abriremos mão!

Comando de Greve convoca reunião com operadores

O Comando de Greve realizará reunião com os operadores do COD, COS e de subestações às 10h de segunda-feira, 23/11. Na oportunidade, será feita avaliação do movimento grevista.