A direção do STIU-DF ficou surpresa com as denúncias que recebeu de alguns empregados de Furnas. As acusações vão desde assédio moral, desvio de função e falta de equipamentos de segurança para os trabalhadores terceirizados. Nesse sentido, o Sindicato exige que os setores responsáveis pela gestão dos contratos com as prestadoras de serviço tomem providências no sentido de fiscalizar com mais rigor o modo de operar das empresas terceirizadas para com os seus funcionários.

Isso porque, é preciso destacar, os trabalhadores que prestam serviço a Furnas atuam conjuntamente com os empregados efetivos da empresa na atividade fim, ou seja, ambos lidam diretamente com a produção de energia elétrica. Dessa forma, efetivos e terceirizados, que são pais de família, estão submetidos diariamente a esse exercício profissional de alta periculosidade. É importante salientar que o clima tenso entre os terceirizados acarreta num péssimo ambiente de trabalho também para os empregados de Furnas.

É estarrecedor para um empregado de Furnas saber que o seu colega de trabalho, por ser prestador de serviço, não recebe em dia o ticket alimentação nem o salário. E que pelo simples fato de perguntar quando serão depositados é respondido com assédio moral e ameaça de demissão. Demissões, aliás, que vêm acontecendo sem ao menos a ocorrência de uma única advertência.

Além disso, o setor de segurança de Furnas tem sido relapso na fiscalização da rotina de trabalho desses profissionais. São comuns situações em que grupos de trabalhadores em exercício de atividade diferente usam o mesmo cinto de segurança, o que sabemos, é uma atitude inapropriada em relação à vida e à segurança desses trabalhadores. E o único direito que eles têm é o de ficarem calados para que não sejam demitidos.

É um absurdo para nós, empregados conscientes de Furnas, sabermos que existe um peso e duas medidas para o mesmo comportamento. E é isso o que está acontecendo no ambiente de trabalho. Pois para o empregado de Furnas serve a legislação e ao empreiteiro serve a vontade do patrão.

Ressaltamos que todos os casos relatados possuem relação direta com a CSC/Brasília. Esse tipo de tratamento aos trabalhadores é típico da era dos anos de chumbo, da ditadura, do regime de exceção, que praticava os mais diversos tipos de torturas, principalmente a psicológica que não deixas marcas visíveis.

O Sindicato exige a apuração de todas essas denúncias. E caso venham a se confirmar, a entidade sindical cobrará a aplicação das devidas sanções administrativas em cada caso.