Após inúmeras reuniões para tratar da renovação do acordo do Banco de Horas, vigente desde 2013, a diretoria da Eletronorte surpreendeu-nos ao apresentar uma proposta que traz grande prejuízo a todos os trabalhadores e trabalhadoras, pois propõe a extinção da majoração de 50% das horas trabalhadas além da jornada contratual, ao serem alocadas para o banco.

Em contrapartida, passa a considerar pertinentes as horas de percurso de viagem fora do horário de expediente, seja aérea, terrestre ou fluvial. Entretanto, para as viagens aéreas, que a empresa insiste em marcar em horários fora de expediente para economizar nas passagens, abone aquela 1h30 de espera para o embarque e aqueles 30min após o desembarque. Para os vôos que durarem por volta de 3h, não haveria nenhuma diferença prática pela nova proposta, pois equivalem às 2h de antes, majoradas em 50%. Quanto às viagens terrestres e fluviais, em sua maioria, certamente serão efetuadas durante a jornada de trabalho. Há casos em que os gestores nem cumprem a rotina de abertura de AVS e obrigam trabalhadores/as a interromper várias vezes o mesmo serviço de campo, para voltarem dirigindo às pressas à sua base dentro do horário de expediente.

A estratégia da empresa é promover a divisão da categoria, jogando uns contra os outros, além de tratar viagem como um privilégio e não um dever. Alega haver excessos por parte de alguns trabalhadores/as que estariam usando indevidamente o banco de horas. Ora, se há “excessos”, nada mais são do que falta de atuação do gestor, cujas consequências não devem ser atenuadas com outra falha ainda mais grave, que é a usurpação de um direito.

A majoração de 50% das horas suplementares (que excedem a jornada normal de trabalho) é um direito dos trabalhadores/as garantido pela legislação e reafirmado no parágrafo 4º da cláusula 22ª do ACT que acabou de ser renovado na campanha de data-base 2015.

É inaceitável uma proposta que imponha o rebaixamento de uma cláusula que abrange toda a categoria, enquanto o suposto avanço atinge apenas parte dela.

Portanto, os trabalhadores e trabalhadoras da Eletronorte não devem se enganar: a proposta da empresa é um forte recuo para o acordo do Banco de Horas, mesmo para aqueles que viajam muito a serviço.

Infelizmente, ao que parece, a Diretoria da empresa somente se preocupou com as ações judiciais que enfrenta com relação às horas de viagem a serviço, mas não se atentou para as inúmeras ações judiciais que impetraremos para reaver o devido valor das horas trabalhadas além da jornada contratual.

Alguns ajustes no acordo são bem vindos, desde que sejam embasados no bom senso e não firam direitos e conquistas da categoria.

Um ponto que espera uma resposta positiva da Empresa é a criação de um código que garanta que pais e mães acompanhem o desempenho escolar de seus filhos/as nas reuniões que ocorrem nas escolas. Recentemente, a Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou projeto de lei que avança nessa direção. A Eletronorte deveria se antecipar e ser pioneira nesse tema.

O Sindicato, em nome dos trabalhadores e trabalhadoras, repudia veementemente essa tentativa espúria de forçar um retrocesso no acordo do Banco de Horas, e espera que a diretoria da empresa reconsidere sua proposta. Em sendo essa a proposta final, o Sindicato não hesitará em encaminhar pela sua rejeição em assembleia.

 

Lutaremos pelo justo valor da hora trabalhada e pela manutenção das conquistas!!!


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