Termina no próximo dia 31, o prazo para que as trabalhadoras e trabalhadores que têm filiação ao Sindicato solicitem o reembolso da parcela do imposto sindical recebida pelo STIU-DF (60% de 1/30 do salário nominal). O prazo de solicitação não será prorrogado. Preencha aqui o seu requerimento.

As trabalhadoras e trabalhadores com filiação que não conseguiram entregar a documentação no período em que o STIU-DF esteve nas empresas (02 a 13 de março) agora terão que entregar na sede do Sindicato.

Devido à contribuição da categoria nas devoluções anteriores, o sistema de cadastro para solicitações foi aperfeiçoado. Neste ano, o preenchimento do formulário é feito todo pelo site, evitando rasuras ou falta de entendimento de caligrafia.

Para entender a devolução

O STIU-DF é historicamente contrário ao imposto sindical. Por isso devolve a parte que lhe é destinada por Lei (60% do valor descontado referente ao dia de trabalho de cada trabalhador). A outra parte (40%) é distribuída entre as federações (15%), as confederações (5%), as centrais sindicais (10%) e a Conta Especial “Emprego e Salário” do Ministério do Trabalho e Emprego (10%).