ELNNo processo da Curva Tamburello foi homologado acordo entre o Sindinorte e a Eletronorte visando a quitação do saldo de horas do período de julho/ 2009 a fevereiro/2013 e das horas de viagem a serviço de setembro/2007 a fevereiro/2013, após aprovação nas assembleias de abril/2013.

O acordo determinou que a empresa estabeleceria um cronograma para “zerar” os saldos de horas positivas e negativas, mediante compensação com folgas planejadas. Para tanto, a Diretoria da Eletronorte estabeleceu o prazo final de 31 de dezembro de 2013. No entanto, o termo final foi estendido até 30 de junho de 2014; e, depois, foi prorrogado para cumprimento em parcelas, vencíveis em dezembro de 2014, fevereiro de 2015 e abril de 2015.

Estas protelações foram objeto de questionamento por parte do Sindicato junto à Eletronorte, pois, diversos trabalhadores/as estavam sendo prejudica-dos/as ao não conseguir autorização para compensar essas horas. Após diversas tentativas frustradas de resolver o problema junto à empresa, o STIU-DF apresentou uma petição ao Juiz Fernando Gabriele Bernardes, na tentativa de solucionar a questão.

Após análise da petição, em 15 de dezembro de 2014, o Juiz teve o mes-mo entendimento, no sentido de que a Eletronorte não pode “protelar suces-siva e indefinidamente, a efetivação da compensação da jornada de seus em-pregados” e decidiu que a empresa deve pagar em dinheiro o saldo positivo das horas daqueles/as que foram impossibilitados/as pela própria empresa de fazer a compensação, no salário de janeiro de 2015, sob pena de multa.

Não satisfeita em, repetidamente, protelar a regularização do saldo de horas remanescente por meio de RDs, a diretoria recorreu da decisão do Juiz, tentando esquivar-se do cumprimento da sentença e invocando seu pretenso desconhecimento quanto a valores e quais trabalhadores/as se enquadram nestes casos.

Portanto, passados quase dois anos desde a celebração do acordo, a direto-ria alega não ter a menor ideia de como cumprir a obrigação de quitar o saldo SERAF. Pois o Juiz mostrou como.

Em resposta à Eletronorte, o Juiz Gabriele, em 23 de janeiro de 2015, mais uma vez, despachou favoravelmente aos trabalhadores/as e determinou que a Eletronorte proceda ao paga-mento. E mais: determinou que, para qualquer outro recurso protelatório que a empresa queira fazer, este não terá efeito suspensivo.

Quanto aos saldos negativos, não há mais como se falar em compensação ou desconto, pois, conforme entendi-mento da própria justiça, a Eletronorte perdeu esse direito, já que extrapolou o prazo limite, de um ano, fixado pela CLT.

O STIU-DF, em vários momentos, buscou negociar a melhor saída junto à Eletronorte. No entanto, diante da in-transigência da diretoria, foi obrigado a buscar a justiça. Esperamos que a diretoria reconheça sua falha na gestão deste processo e cumpra o determinado pelo juiz (veja trechos do despacho no verso).

 

IMPOSTO SINDICAL: HOJE, QUINTA-FEIRA (12/03), DAS 9h30 ÀS 17h.

Plantão do STIU-DF na entrada do 2ºSS para entrega do requerimento para reembolso.

 

ass_geral_12032015

nota_stiudf_12_03_15

 


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