No mês de maio, em todas as empresas da base do STIU-DF, ocorrerá o processo eleitoral que elegerá a próxima Diretoria Colegiada (DC) e o Conselho Fiscal (CF) do STIU/DF. Com a publicação do edital de convocação no Jornal de Brasília, nesta quinta-feira (5), em conformidade com o previsto no Estatuto, deu-se início ao processo eleitoral da entidade, para o mandato 2015/2018.

As eleições da DC e CF estão sendo convocadas para os dias 5 e 6 de maio. Caso ocorra segundo turno, a votação será realizada nos dias 20 e 21 de maio. No dia 16 deste mês haverá eleição da Comissão Eleitoral, responsável pelo processo.

As chapas poderão ser inscritas entre os dias 18 e 31 de março. O STIU-DF lembra a importância do envolvimento de toda categoria neste importante processo eleitoral, pois democracia se faz com participação.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ELEIÇÕES SINDICAIS

Pelo presente Edital, a Diretoria Colegiada do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas, nas Atividades de Meio Ambiente e nos Entes de Fiscalização e Regulação dos Serviços de Energia Elétrica, Saneamentos, Gás e Meio Ambiente no Distrito Federal – STIU/DF, com base no seu Estatuto, faz saber que nos dias 05 e 06 de maio de 2015 no período de 09h as 17h, realizar-se-ão Eleições para composição da Diretoria Colegiada e do Conselho Fiscal para o mandato compreendido entre 01/07/2015 a 30/06/2018, ficando o prazo para registro de chapas entre os dias 18/03/2015 e 31/03/2015, observando o disposto no art. 123 e seus parágrafos. Para a coleta de votos poderão ser instaladas mesas coletoras fixas e/ou itinerantes (art. 137 e seus parágrafos), na sede desta Entidade, na CEB Distribuição S/A, nas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A – ELETRONORTE, em Furnas Centrais Elétricas S/A, no Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS e nas Centrais Elétricas Brasileiras S/A – ELETROBRAS. A Secretaria da Comissão Eleitoral funcionará no período destinado ao registro de chapas, na Sede do Sindicato, no horário de 08h30 as 12h30, e de 14h as18h, onde se encontrarão à disposição dos interessados, pessoas habilitadas para atendimento, prestação de informações concernentes ao Processo Eleitoral, recebimento de documentação e fornecimento do correspondente recibo. O segundo e último turno das eleições, se necessário, realizar-se-á nos dias 20 e 21 de maio de 2015, nos mesmos locais e horários acima mencionados, participando as chapas já inscritas no primeiro turno, em caso de não obtenção de quorum (art. 154 e seus parágrafos), ou, em caso de no primeiro turno, o número de votos de urnas anuladas for superior à diferença entre as duas chapas mais votadas (art. 149), ou, participando duas ou mais chapas, haja empate no primeiro turno (art. 150 e parágrafo único).

Brasília-DF, 05 de março de 2015.

Flávio Henrique Gadbem Figueirôa

 

Pela Diretoria Colegiada do STIU-DF


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