Acompanhando a decisão da CEB Distribuição, ocorrida na última terça-feira (2), as outras empresas do grupo (CEB Holding, CEB Geração, CEB Participações e CEB Lageado), todas patrocinadoras da FACEB, aprovaram nesta quarta-feira (3) as alterações no Regulamento do Plano CEBPREV visando a inclusão de benefícios de risco para cobertura previdenciária nos casos de morte e invalidez.

Trata-se de um passo importantíssimo para que esse direito, debatido e reivindicado pela categoria na última data-base, se torne realidade para os participantes do plano CEBPREV. Agora, o processo seguirá para aprovação do GDF e do Conselho Deliberativo da FACEB.

Porém, antes de serem encaminhadas para homologação da PREVIC (órgão fiscalizador da previdência complementar), as alterações deverão ser amplamente divulgadas aos trabalhadores e trabalhadoras da CEB.

Saiba mais sobre as alterações aprovada pela CEB

Hoje, em caso de invalidez ou morte, o direito do participante ou de seus dependentes se resume ao resgate do valor existente no seu ​saldo de conta ou reserva individual, que é pago de uma só vez na forma de pecúlio. A proposta é transformar esse benefício numa renda mensal, como se fosse uma pensão ou aposentadoria.

O montante dessa renda será o resultado da soma entre o que o participante do CEBPREV acumulou até o evento morte ou invalidez e o valor projetado do que ele acumularia até a data de sua aposentadoria normal, a ser coberto por seguro específico.

Não serão exigidas contribuições adicionais dos trabalhadores e da CEB, já que o seguro será pago com percentuais das contribuições normais já previstas no Regulamento do plano. Por isso, para ter direito aos benefícios de risco, o participante deverá se manifestar expressamente favorável ao seguro.

O diretor do STIU-DF, Alaírton Gomes, enfatizou a importância do benefício para o trabalhador e que após a conclusão das outras etapas será necessário fazer o esclarecimento para a categoria. “É preciso ficar claro para o trabalhador que a adesão ao seguro é opcional. É ele vai decidir se suas contribuições servirão apenas para a aposentadoria na FACEB ou se uma pequena parte delas poderá, por meio do seguro, garantir cobertura para os casos de morte e invalidez”, explica.

Outra mudança importante

O Regulamento do CEBPREV prevê apenas uma forma de recebimento de aposentadoria, calculada anualmente pela expectativa de vida do beneficiário. “Com essa fórmula, o benefício vai diminuindo exatamente quando o assistido mais precisa, ou seja, na idade avançada”, explica o presidente da FACEB, João Carlos.

Desta forma, visando dar mais alternativas para os participantes no momento de sua aposentadoria na FACEB, a proposta de alteração do Regulamento inclui mais duas formas de recebimento do benefício: renda certa e percentual de saldo de conta.

Para o Sindicato, tanto a inclusão dos benefícios de risco quanto das outras formas de recebimento de renda constituem importantes avanços no Plano CEBPREV, seja para dar mais liberdade do participante na hora de escolher a forma de receber seus recursos, seja para garantir a efetiva proteção previdenciária de todos trabalhadores e trabalhadoras da CEB.