A juíza da 5ª Vara do Trabalho em Brasília, Elisangela Smolare, que analisa o processo da URP de 1988, proferiu decisão nesta terça-feira (07) definindo o valor de cálculo da ação.

Mas devido à morosidade no sistema, que permite recursos em todas as fases até a decisão final, a Eletronorte ainda pode recorrer.

O processo tramita desde 1991 na Justiça do Trabalho e só em 2004 o Judiciário definiu que o processo entrasse na fase de execução.

Em setembro de 2013, a 5ª Vara do Trabalho deu 20 dias para que a Eletronorte apresentasse os nomes dos trabalhadores e trabalhadoras representados pelo STIU-DF e as suas fichas financeiras, uma vez que a empresa tinha apresentado apenas as matrículas.

Por recomendação da Justiça, o STIU-DF solicitou aos representados que preenchessem ficha cadastral no site do Sindicato para atualização dos dados.

Aqueles que tiveram o vínculo empregatício reconhecido pela Eletronorte ou pela Justiça tiveram que apresentar carteira de trabalho e os contra-cheques relativos ao ano de 1988.