Em 18 de junho de 2014, a CEB Distribuição lançou edital de Concorrência nº 001-R00270/2014, para alienação do terreno localizado na QI 10, lotes 25 a 38, em Taguatinga-DF, mais conhecida como SDO. Pelo edital, as propostas seriam entregues até o dia 24/07/14 e a abertura dos envelopes no dia 25/07/14. Este prazo foi prorrogado para o dia 31/07/14, com abertura das propostas às 10h do dia 01/08/2014. Entretanto, no dia 31/07, a CEB Distribuição publicou aviso de suspensão da venda da SDO, sem prazo definido.

Os trabalhadores e trabalhadoras que perceberam a movimentação da CEB no sentido de vender parte de seu patrimônio ficaram perplexos com a agilidade do processo de licitação. O edital lançado às vésperas de um feriado previa 24 dias úteis para entrega das propostas. O que leva a Diretoria da CEB a querer se desfazer de um valioso patrimônio da empresa?

Não faz muito tempo, a CEB ensaiou a venda de um terreno no Noroeste que não foi vendido e acabou sendo objeto de denúncia do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do DF. Ao fim, a venda não foi efetivada.

No caso da SDO a situação é ainda mais complicada, porque hoje há profissionais que ainda trabalham lá. Para onde iriam estes(as) trabalhadores (as)? Pela documentação haverá um prazo de 12 meses para desocupação das edificações existentes na SDO. Mas e se esse prazo passar e não houver um local pronto?

Outro ponto de reflexão: a SDO é patrimônio da CEB, que pode ser usado como garantia em caso de empréstimo por parte da empresa. Por que dilapidar o patrimônio da empresa, vendendo este terreno que está em uso?

Os trabalhadores e trabalhadoras da CEB aguardam uma resposta por parte da Diretoria. Contra a dilapidação do patrimônio da CEB.

NOTA DE ESCLARECIMENTO: DIRETORIA DA FACEB

Tomou posse no último dia 01, a nova Diretoria da FACEB. Uma alteração na parte indicada pela empresa refletiu diretamente na Diretoria do Sindicato. O ex-Diretor de Benefícios, João Carlos Dias Ferreira, que foi eleito pela categoria por dois mandatos – biênio 2010/2012 e 2012/2014, assumiu a Presidência da FACEB, indicado pela Diretoria da CEB.

Antes de assumir a Presidência da FACEB, João Carlos, comunicou a renúncia ao mandato de dirigente sindical do STIU/DF. Esta decisão foi de ordem pessoal, não havendo nenhuma discussão deste assunto no âmbito da Diretoria do Sindicato. Coube a entidade acatar a decisão do mesmo e comunicar à categoria que João Carlos não é mais parte integrante da Diretoria Colegiada deste Sindicato.

Conforme o estatuto da entidade, um dirigente sindical que assume cargo de confiança patronal nas empresas ou órgãos da categoria, como é o caso da FACEB, perde automaticamente seu mandato sindical (Art. 50, Seção V).


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