Após pressão do STIU-DF com mobilização da categoria nesta sexta-feira (28), CEB volta atrás e reconhece que jornada reduzida de seis horas não é turno de revezamento. Os trabalhadores e trabalhadoras dessa jornada que forem convocados para trabalhar na segunda e terça-feira de Carnaval terão que receber hora extra.

Na quarta, o expediente pela manhã e à tarde será normal para os trabalhadores e trabalhadoras de jornada reduzida de seis horas.

Após reunião entre os dirigentes do STIU-DF e diretores da CEB, a empresa reconheceu que a jornada reduzida de seis horas não é turno de revezamento. Esse sempre foi o entendimento defendido pelo Sindicato.