Desde o ano passado, milhares de pessoas e várias entidades (assim como o STIU-DF) entraram com ação na Justiça contra a Caixa Econômica Federal (CEF), por causa da base de cálculo do FGTS. O banco emprega a Taxa Referencial (TR) para corrigir o benefício. Mas os requerentes querem outro índice.

Na semana passada, houve duas condenações contra a CEF. No dia 16, a 1ª Vara da Subseção de Pouso Alegre (MG) condenou a CEF a fazer a correção pelo INPC. Um dia antes, o Juizado Especial Cível de Foz do Iguaçu (PR) também condenou a CEF e definiu que a revisão deve ser feita pelo IPCA.

A condenação proferida pelo juiz federal Márcio Barbosa, de Pouso Alegre, foi parcial. Ele decidiu que a correção deverá ocorrer desde 1999, “com incidência de correção e juros legais sobre os valores atrasados”, escreveu na sentença.

O magistrado apontou a inconstitucionalidade parcial do artigo 13 da Lei 8.036/90 e também dos artigos 1 e 17 da Lei 8.177/91. A condenação obriga a CEF a fazer a correção do FGTS desde 01/06/99, com juros moratórios de 1% ao mês.

Já o juiz federal Diego Véras, de Foz de Iguaçu, defendeu que os índices da TR estão praticamente zerados desde 2009, uma vez que o FGTS vem sendo corrigido com juros anuais de 3%. “Ou seja, os juros que deveriam, supostamente, remunerar o capital, não são sequer suficientes para repor o poder de compra perdido pela inflação acumulada”, destacou.

A ação no Juizado Especial Cível de Foz do Iguaçu tramita com a numeração de 5009533-35.2013.404.7002. O processo na 1ª Vara da Subseção de Pouso Alegre possui o número 3279-88.2013.4.01.3810.