Em consequência das greves realizadas no ano de 2013, na CEB nos meses de junho e novembro e nas empresas do grupo Eletrobras em julho e agosto, a devolução do imposto sindical de 2013 será realizada até 14 de abril de 2014.
Por princípio político, consolidado em anos de debates e lutas, inclusive jurídicas, o Sindicato é contra essa contribuição compulsória. O Imposto Sindical corresponde a um dia de trabalho descontado compulsoriamente de cada trabalhador no mês de março, conforme determina a CLT em seu artigo 578 e artigos seguintes. Essa cobrança tem ainda como base legal a Lei n.º 11.648, de 2008, que regulamentou o funcionamento das centrais sindicais e dispôs sobre uma nova forma de rateio dessa contribuição.
O Sindicato entende que uma entidade forte, verdadeiramente séria, representativa e de luta deve ser mantida financeiramente com as contribuições espontâneas de seus associados, por meio da decisão soberana tomada em assembleia, e não por uma contribuição imposta pelo Estado e que tem servido, durante anos, para sustentar sindicatos pelegos e meramente de fachada. Por tudo isso, o STIU-DF continuará defendendo o fim do Imposto Sindical e convida os trabalhadores e trabalhadoras da CEB, Eletronorte, Furnas, ONS e Eletrobras a se filiarem, fortalecendo e chamando para si a responsabilidade pelo destino, organização e pelo financiamento de suas lutas.
DEVOLUÇÃO DO IMPOSTO SINDICAL
Por defender o fim do imposto sindical, o STIU- DF devolverá aos seus associados 60% do valor descontado, parte que é repassada à entidade do total recolhido de cada trabalhador(a).
Com o objetivo de agilizar o processo de devolução do Imposto Sindical, o requerimento deverá ser preenchido pela internet, em formulário que estará disponível no site da entidade (www.urbanitariosdf.org. br) a partir de cinco (5) de março de 2014.
O requerimento deverá ser impresso, assinado e entregue aos representantes do STIU-DF que estarão nas empresas conforme calendário abaixo. Há ainda a opção de entregar o requerimento pessoalmente na sede do Sindicato, no período de 05 a 31 de março de 2014.
É preciso anexar cópia do contracheque do mês em que ocorreu o desconto (março/2013). Confira outras orientações e informações, bem como o calendário de devolução.
– Não serão aceitos requerimentos sem assinatura ou sem a cópia do contracheque.
– O(a) trabalhador(a) deverá entregar pessoalmente seu pedido.
– O valor só poderá ser creditado em conta corrente de titularidade do(a) trabalhador(a) requerente.
– Apenas filiados(as) ao STIU-DF poderão requerer a devolução do Imposto Sindical referente ao ano de 2013.
– O(a) trabalhador(a) deverá assegurar-se de que todas as informações preenchidas no formulário estão corretas, a fim de garantir o retorno da confirmação de recebimento e do pagamento.
– Guarde bem seu protocolo de entrega. Em caso de reclamação, ele será exigido.
CALENDÁRIO DE DEVOLUÇÃO DOS 60% DO IMPOSTO SINDICAL 2013
Fique atento, o período para solicitação de devolução do imposto sindical nas empresas será de 10 a 21 de março de 2014, conforme calendário abaixo, que traz também os prazos para devolução aos(às) trabalhadores(as):