ELN

 

 

Em consequência das greves realizadas no ano de  2013, na CEB nos meses de junho e novembro e nas  empresas do grupo Eletrobras em julho e agosto, a  devolução do imposto sindical de 2013 será realizada  até 14 de abril de 2014.

Por princípio político, consolidado em anos de  debates e lutas, inclusive jurídicas, o Sindicato é  contra essa contribuição compulsória. O Imposto  Sindical corresponde a um dia de trabalho descontado  compulsoriamente de cada trabalhador no mês de  março, conforme determina a CLT em seu artigo 578  e artigos seguintes. Essa cobrança tem ainda como  base legal a Lei n.º 11.648, de 2008, que regulamentou  o funcionamento das centrais sindicais e dispôs sobre  uma nova forma de rateio dessa contribuição.

O Sindicato entende que uma entidade forte,  verdadeiramente séria, representativa e de luta deve  ser mantida financeiramente com as contribuições  espontâneas de seus associados, por meio da decisão  soberana tomada em assembleia, e não por uma  contribuição imposta pelo Estado e que tem servido,  durante anos, para sustentar sindicatos pelegos e  meramente de fachada.  Por tudo isso, o STIU-DF continuará defendendo  o fim do Imposto Sindical e convida os trabalhadores  e trabalhadoras da CEB, Eletronorte, Furnas, ONS e  Eletrobras a se filiarem, fortalecendo e chamando para  si a responsabilidade pelo destino, organização e pelo  financiamento de suas lutas.

DEVOLUÇÃO DO IMPOSTO SINDICAL

Por defender o fim do imposto sindical, o STIU- DF devolverá aos seus associados 60% do valor  descontado, parte que é repassada à entidade do total  recolhido de cada trabalhador(a).

Com o objetivo de agilizar o processo de devolução  do Imposto Sindical, o requerimento deverá ser  preenchido pela internet, em formulário que estará  disponível no site da entidade (www.urbanitariosdf.org. br) a partir de cinco (5) de março de 2014.

O requerimento deverá ser impresso, assinado e  entregue aos representantes do STIU-DF que estarão  nas empresas conforme calendário abaixo. Há ainda  a opção de entregar o requerimento pessoalmente na  sede do Sindicato, no período de 05 a 31 de março  de 2014.

É preciso anexar cópia do contracheque do mês em  que ocorreu o desconto (março/2013). Confira outras  orientações e informações, bem como o calendário de  devolução.

– Não serão aceitos requerimentos sem assinatura  ou sem a cópia do contracheque.

– O(a) trabalhador(a) deverá entregar pessoalmente  seu pedido.

– O valor só poderá ser creditado em conta corrente  de titularidade do(a) trabalhador(a) requerente.

– Apenas filiados(as) ao STIU-DF poderão requerer  a devolução do Imposto Sindical referente ao ano de  2013.

– O(a) trabalhador(a) deverá assegurar-se de que  todas as informações preenchidas no formulário estão  corretas, a fim de garantir o retorno da confirmação de  recebimento e do pagamento.

– Guarde bem seu protocolo de entrega. Em caso de  reclamação, ele será exigido.

CALENDÁRIO DE DEVOLUÇÃO DOS 60%  DO IMPOSTO SINDICAL 2013

Fique atento, o período para solicitação de devolução  do imposto sindical nas empresas será de 10 a 21  de março de 2014, conforme calendário abaixo,  que traz também os prazos para devolução aos(às)  trabalhadores(as):

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