Foi realizada nesta quarta-feira (11) audiência de conciliação no Tribunal Superior do Trabalho entre o STIU-DF e Furnas, na qual foi firmado termo de conciliação relativo ao processo TST-E-ED-RR-26540-87.2005.5.10.0008, que versa sobre a absorção de trabalhadores em período compreendido entre a data da promulgação da Constituição da República e 21 de dezembro de 1993.

Pelo acordo, ficaram validadas as contratações ocorridas nos quadros de Furnas, sem concurso público, em face da controvérsia jurídica havida à época da contratação, quanto à exigência de concurso.

Conforme voto proferido pela relatora ministra Dora Maria da Costa, Furnas pagará R$ 200 mil referente à condenação de danos morais coletivos até o dia 15 de janeiro de 2014, após a publicação do acórdão da 8º Turma do TST, cujo valor será destinado ao custeio de projetos aprovados pela Coordenadoria Nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Administração Pública (CONAP) do Ministério Público do Trabalho.

Ao final, o ministro Carlos Alberto registrou que em alguns casos a conciliação é fundamental para dar fim a processos conflitantes.