A Federação Nacional dos Urbanitários após anos de muita luta junto ao Governo e ao judiciário conseguiu finalmente a volta da aposentadoria especial para os urbanitários, direito esse caçado pelo governo neoliberal de FHC. A vitória dos trabalhadores urbanitários se deu de forma definitiva no Superior Tribunal de Justiça, quando todos os ministros da 1ª turma, por duas vezes, decidiram de forma unânime se negar a acatar os embargos declaratórios (recursos) impetrados pelo INSS visando impedir a retomada desse direito. É importante destacar que o acórdão foi publicado no dia 21/05/2013.

A FNU orienta os sindicatos filiados e aos trabalhadores, que no momento de ingressar junto ao INSS para solicitar o seu direito a aposentadoria especial será fundamental agregar a decisão (acórdão) do STJ. Esse documento é balizador e vai nortear as decisões do órgão. Por isso, estamos disponibilizando o mesmo em anexo juntamente com o relatório.

Dentro deste contexto é importante destacar que a FNU sempre agiu corretamente com a categoria. Um exemplo disso, foi se negar a fazer um acordo lesivo aos trabalhadores proposto a época pelo Ministério da Previdência que condicionava a volta da aposentadoria especial, desde que fosse incluído no anexo IV do decreto 3048/1999, limitando esse direito somente aos trabalhadores que estivessem expostos a tensão igual ou superior a 2.3 KV, ou seja, 2.300 Volts. Muito acima da tensão normal que os trabalhadores estão expostos nas distribuidoras.

 

PROPOSTA DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA

Pela proposta apresentada pelo Ministério da Previdência era preciso agregar ao anexo IV o seguinte rol de agentes físicos, químicos e biológicos para se conceder o direito à aposentadoria especial:

2.0.4 RADIAÇÕES NÃO IONIZANTES

a) Campos elétricos e magnéticos

b) Campos eletromagnéticos

c) Sistema de energia elétrica (Sistema Elétrico de Potência)

 

Trabalhos na área de geração, transmissão e distribuição em tensão primária de distribuição disponibilizada no sistema elétrico da distribuidora, com valores padronizados iguais ou superiores a 2.3 KV

A Federação não compactuou com essa discriminação para concessão da aposentadoria especial, porque simplesmente excluiria 70% dos trabalhadores eletricitários que estão expostos exercendo atividade de risco no Sistema Elétrico de Potência (SEP).

Naquele momento a FNU ficou sozinha na luta contra essa discriminação, já que alguns representantes dos eletricitários que discutiam o tema na previdência apoiaram a inclusão no anexo IV de uma modificação que atendia apenas 32 mil trabalhadores.

O entendimento da Federação era o mesmo sinalizado por setores importantes do judiciário, inclusive foi dada a orientação para que os sindicatos ingressassem na Justiça, fato que veio a se confirmar com a decisão do STJ. Portanto, a FNU nunca hesitou em ficar ao lado de todos os eletricitários/urbanitários, por acreditar que esse é um direito de todos aqueles que ficam expostos aos riscos já conhecidos por todos que atuam no setor elétrico.

Essa vitória é de todos os trabalhadores que sempre acreditaram que a aposentadoria especial era um direito inatacável, daqueles que durante sua vida se expuseram a enormes riscos, desgaste físico e psicológico em prol da sociedade, para levar energia e desenvolvimento para o país. E que no momento de finalizar sua trajetória profissional deveriam ser recompensados. A FNU saúda a todos e convoca cada companheiro a continuar na luta, fortalecendo a nossa federação.

Decisão judicial já deu ganho de causa aos dirigentes sindicais

Outra decisão importante para os trabalhadores diz respeito aos dirigentes sindicais que estão cedidos as entidades. Conforme decisão judicial (veja em anexo) esses companheiros poderão contar no seu tempo para aposentadoria especial o período que estavam no movimento sindical.

 

 

Associação dos Empregados da Eletrobras – AEEL

Sindicato dos Empregados em Energia do Rio de Janeiro e Região – SINTERGIA

Sindicato das Secretárias do Estado do Rio de Janeiro – SINSERJ

Sindicato dos Economistas do Estado do Rio de Janeiro – SINDECON-RJ

Sindicato dos Administradores no Estado do Rio de Janeiro – SINAERJ

Sindicato dos Engenheiros no Estado do Rio de Janeiro – SENGE-RJ


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