Os trabalhadores da CEB entraram em greve por tempo indeterminado.

Essa foi a única alternativa encontrada pela categoria para fazer valer o seu direito à Participação nos Lucros e Resultados (PLR), prevista no Acordo Coletivo de Trabalho e na Lei nº 10.101/2.000.
Apesar das diversas tentativas de entendimento promovidas pelo Sindicato, iniciadas ainda na última data-base da categoria (novembro/2012), bem como da sua permanente disposição ao diálogo, acabaram por prevalecer a intransigência e insensibilidade da diretoria da CEB, que não pagou a PLR devida aos trabalhadores mesmo com o lucro de R$ 37 milhões alcançado pela empresa no exercício de 2012.
Soa como escárnio o fato da CEB, ao mesmo tempo em que sonega aos seus empregados o direito à PLR, fazer a alegria dos acionistas – alguns declaradamente especuladores de mercado – com a distribuição de dividendos em montante superior a R$ 29 milhões.

Essa medida não sofreu qualquer resistência da diretoria da empresa, que parece recorrer ao discurso de austeridade somente quando se trata de conceder direitos aos trabalhadores.
No caso da Participação nos Resultados, os dirigentes da CEB se apoiam ainda na leitura equivocada de uma decisão do TRT, que nem de longe estabeleceu a supremacia da Lei das Sociedades Anônimas sobre o nosso Acordo Coletivo e sobre a própria Lei da PLR, como almeja a empresa desde 2006.

Os eletricitários da CEB vêm fazendo a sua parte no desafiante processo de recuperação da empresa e do sistema elétrico de distribuição. Ao não pagar a PLR, a diretoria da CEB vira as costas para aqueles que são os principais responsáveis pelos resultados já alcançados por esta gestão.
Em vez de reconhecimento, sobram ameaças e intimidações despropositadas contra os trabalhadores, como observado na última nota divulgada pela diretoria da empresa, que vem apostando muito mais no conflito e no acirramento dos ânimos do que na negociação.

Os trabalhadores e trabalhadoras da CEB continuarão apostando no prevalecimento da sensatez e responsabilidade por parte da diretoria e do GDF.
Mas reafirmam: continuarão firmes e determinados em seu movimento paredista, que de forma ordeira, pacífica e mantendo o atendimento às emergências solicitadas pela  população do DF, só se encerrará quando a empresa garantir o pagamento da PLR.

Esse é seu direito. E direito não se abre mão.
Sindicato dos Urbanitários no Distrito Federal


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