A diretoria da CEB divulgou, por e-mail, a reabertura do Incentivo Educacional aos trabalhadores e trabalhadoras da CEB/D. A empresa apresenta a reabertura como uma ação do SRH/DG, em atendimento às demandas apontadas em pesquisa de clima organizacional realizada em 2012.

O STIU-DF lembra aos trabalhadores que a empresa apenas voltou a cumprir uma das cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho 2011/2013. Benefício conquistado por meio de luta e unidade dos trabalhadores.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: INCENTIVO EDUCACIONAL

A CEB compromete-se, na vigência do presente Acordo a praticar o reembolso de 80% dos gastos efetuados pelo empregado com matrícula e/ou mensalidades de cursos que esteja frequentando ou venha a frequentar, em nível de graduação, pós-graduação, de língua estrangeira, técnicos profissionalizantes, atualização, aperfeiçoamento e de especialização, voltados ao seu desenvolvimento pessoal e profissional, dentro de seu limite orçamentário,  resguardada a pertinência do curso em relação prioritária as atividades voltadas para o negócio CEB, mediante assinatura de termo de compromisso de permanência na empresa pelo mesmo período do curso realizado.

Parágrafo Único – O disposto na presente cláusula será regulado em Norma Interna.