IONSEstão de parabéns todas as trabalhadoras e trabalhadores do ONS, as entidades sindicais que compõem a Intersindical e a diretoria da empresa pela conquista de 2 (duas) remunerações de PO – Performance Organizacional 2012. Estamos nessa luta desde 2007, junto ao ONS e a Aneel. Basta verificar as nossas pautas passadas de reivindicações. Nosso trabalho e nossas argumentações finalmente surtiram o efeito desejado!

Precisamos estar conscientes e esclarecidos para não abrirmos mão de benefícios já consolidados em nossos ACT’s e gerarmos precedentes futuros para que a empresa e/ou Aneel nos imponham novas restrições, como estão querendo fazer agora com a contraproposta, ora apresentada pelo ONS.

As negociações para o nosso ACT serão retomadas agora no dia 04 de dezembro e devemos ficar atentos e mobilizados, pois a contraproposta da empresa trás no seu bojo perdas significativas que somam em média, considerando os últimos 2 (dois) anos, 69,52% de uma remuneração mensal com a retira do Abono por Perda de Massa Salarial e a redução da Gratificação de Férias. Esta perda dividida por 13 (treze) salários ao ano, nos leva ao percentual de 5,34% de perda da remuneração mensal. Ao final deste boletim detalharemos essas perdas.

Ressaltamos ainda, que se aceitarmos a perda desses dois benefícios, significa que o reajuste de correção da inflação fica neutralizado, ou seja estaremos com nossa remuneração anual congelada, nos patamares de setembro de 2011. Será que ganhar uma PO a mais, sujeita a expurgos, compensa tudo isto?

A nova PO não é a panaceia para os nossos problemas! Mais importante que tudo isso é o novo PGCR, que até o momento não foi apresentado de forma detalhada e transparente pelo ONS a Aneel. Esse novo plano de cargos e salários deverá buscar uma maior isonomia na Política Salarial, uma melhoria consistente do Mercado a ser considerado/pesquisado, bem como que as novas faixas salariais reflitam a remuneração total praticada por este mercado.

Os trabalhadores do ONS só mudarão a sua visão da empresa se realmente “os valores tão propalados por sua diretoria” forem colocados em prática no novo PGCR. Reafirmamos que a mudança simplesmente da PO não mudará esse cenário catastrófico de evasão de profissionais – perda 100 (cem) profissionais em 3 (três) anos -, se não houver uma mudança clara no PGCR, pois os profissionais e trainees após algum tempo de casa vivenciarão uma política salarial esdrúxula e enganosa.
Nas conversas que os dirigentes sindicais tiveram com os trabalhadores nas diversas bases do ONS foi delineada a seguinte linha de atuação para ser apresentada a empresa:

– Novo PGCR a ser apresentado a Aneel até 31/01/2013, com as contribuições das entidades sindicais;

– Aumento Real de 1,5%;

– Aumento Indenizatório referente à redução da Gratificação de Férias: 1,59%;

– Manutenção do Abono por Perda de Massa Salarial com negociações junto à Aneel pela direção ONS e Sindicatos (já contemplado no orçamento aprovado) ou Aumento Indenizatório de 3,76%;

– Aumento do Auxílio-Alimentação para R$ 35,00;

– Reivindicações que ficaram pendentes de avaliação pelo ONS.

Os sindicatos esperam uma mudança de postura por parte dos negociadores da empresa, o melhor é não nos precipitarmos e continuarmos buscando as melhorias pretendidas, para eliminar ou, ao menos, minimizarmos as perdas. Devemos sempre lembrar que temos a Súmula nº 277 do TST a nosso favor. O abono por perda de massa faz parte de nossos ACT’s desde 2004.

Lembramos ainda, que os Sindicatos e Federações que compõem a Intersindical ONS têm reunião agendada para o dia 17 de dezembro com o Diretor Geral da Aneel.
Não devemos ter pressa nesta hora! Vamos permanecer unidos e mobilizados!

Detalhamento das perdas constantes da contraproposta do ONS

1. Abono por Perda de Massa Salarial (média dos últimos dois anos):
[57,29% (2011) + 40,36% (2012)] / 2 = 48,83%
2. Redução da Gratificação de Férias (acumulada de dois anos):
No Orçamento 2011/12 – No Orçamento 2012/13 (novo) = Redução
(7,28%*12) = 87,36% – 66,67% 20,69%
Total de perdas é de 69,52% da remuneração mensal. Divida por 13 (treze) para calcular o aumento indenizatório mensal necessário para zerar as perdas.


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