IELN

Não é de hoje que a Diretoria da Eletronorte vem tomando medidas de gestão que, ao invés de tornar o ambiente de trabalho um local agradável aos seus trabalhadores e trabalhadoras, contribuem para diminuir a satisfação, a qualidade e a produtividade na empresa.
A mais nova invenção é a restrição de entrada às dependências da empresa caso o(a) trabalhador(a) esqueça seu crachá de identificação.

Se antes se podia solicitar um crachá provisório em 5 das 6 portarias que dão acesso à Eletronorte, a partir de 1e de novembro, o crachá provisório apenas poderá ser retirado na tal entrada principal, do 2e Subsolo.

Antes disso, a Diretoria da Empresa já havia restringido o horário de acesso, fechando as portarias e liberando a entrada apenas às 8h. Essa medida foi editada pela Diretoria de Gestão, que preferiu dispensar um tratamento digno de jardim de infância aos seus(as) trabalhadores(as), ao invés de orientar seu quadro gerencial a, de fato, gerir as horas trabalhadas em suas respectivas áreas. Dessa forma, filas são formadas nas portarias de acesso à Eletronorte. Se as catracas permitem, com sorte o(a) trabalhador(a) consegue adentrar na empresa após, apenas, 5 minutos.

Sendo prerrogativa da empresa estabelecer seu horário de funcionamento, espera-se que ela mesma o cumpra. Ao estabelecer o horário das 8h como início da jornada de tra-balho, a Eletronorte deve permitir que todos(as) os(as) trabalhadores(as) possam bater o ponto às 8h. Infelizmente não é o que acontece. Muitas vezes, entre a fila, a catraca, o elevador e o computador, o(a) trabalhador(a) pode levar até 15 minutos para registrar o ponto.

A última medida de restrição à entrada dos(as) trabalhadores(as) do quadro próprio da empresa pode ser vista como um ato de discriminação para quem deveria ser considerado(a) a prata da casa. Sob a alegação de segurança, a DG conseguiu criar uma “burrocracia” sem prece-dentes. Se a Eletronorte possui 6 portarias de acesso, a entrada deve ser permitida por qualquer uma delas, disponibilizando o material ou tecnologia necessária. Por que um(a) trabalhador(a) da casa deve se dirigir a apenas uma das portarias e um(a) visitante pode continuar entrando por onde lhe for mais acessível?

Essa suposta medida de segurança é para quem? De quem a Eletronorte quer se proteger? Ao seguir essa nova orientação, um(a) trabalhador(a) que chegar pela garagem da empresa deve: encontrar o caminho em um labirinto em reforma, cuidar para não cair em nenhuma das armadilhas do piso desnivelado e não sinalizado, acessar o shopping pelas escadas (não há elevador), sair do shopping, passar pelo estacionamento externo e, enfim, o prêmio: chegar à portaria principal para conseguir um crachá provisório. Por que os Diretores, e boa parte de suas assessorias, não utilizam, por um período de experiência, a portaria principal da empresa? Talvez, assim, veriam que a tal medida de segurança não é tão segura assim.

Se a questão é segurança, a Eletronorte deveria acelerar o início das obras da construção da nova sede. Será que a cúpula gerencial da empresa esqueceu que as torres nas quais atualmente trabalham aproximadamente 2.000 mil pessoas foram condenadas pelo Corpo de Bombeiros? Que as ditas escadas de incêndio não podem ser utilizadas em uma ocorrência real? Que a tela instalada na fachada das torres inviabiliza uma opção de fuga? O argumento de segurança para a restrição de entrada não é plausível.

Atos de gestão devem estimular o clima organizacional, alinhando a satisfação de trabalhar aos resultados esperados. A gestão corporativa não deve adotar medidas que diminuam a qualidade do ambiente de trabalho, ao mesmo tempo em que deve valorizar quem constrói a empresa.

Esperamos que a Diretoria reveja essa última orientação e retorne ao procedimento anteriormente utilizado: que o(a) trabalhador(a) possa entrar por qualquer uma das portarias de acesso à empresa. Não são seus(suas) trabalhadores(as) que a Eletronorte deve temer. Em cenário de renovação de concessões, de impactos ainda indefinidos, os gestores deveriam estar estudando e implementando medidas que, sem prejuízo aos benefícios e direitos conquistados, façam frente aos desafios que nos esperam.

 


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