fnu

A Federação Nacional dos Urbanitários e o Coletivo Nacional dos Eletricitários estão acompanhando, investigando e analisando a ocorrência do desligamento na SUBESTAÇÃO da TAESA em Tocantins, ocorrida no último dia 25 de outubro que ocasionou um apagão em nove Estados do Brasil. O que nos preocupa são as reações dos representantes do Governo e da ANEEL, onde no primeiro momento tem buscado um bode expiatório estatal, ora insinuando que houve sabotagem devido a MP-579, ora dizendo que foi um raio, assim como, insinuando que houve falha humana na CHESF ou ELETRONORTE.

O que os agentes não dizem é que esse desligamento demorou muito foi por não ter empregado da empresa no local, e que esta situação pode ocorrer novamente se não forem tomadas providências, bem como se não houver uma punição severa contra a empresa Privada TAESA, a mesma punição que a ANEEL determina quando há ocorrências desse porte em empresas Estatais.

É importante dizer se não obrigarem a TAESA a contratar técnicos para ficar no local ou fazer contrato de O&M com empresas onde está a instalação o risco de novo apagão continua. Não podemos aceitar tratamento diferenciado da ANEEL, a TAESA responsável pela Subestação, que criou uma nova forma de procedimento no setor Elétrico, que é SUBESTAÇÃO ABANDONADA, considerando que a instalação fica no Tocantins, é comanda por Brasília e tem seu escritório em São
Paulo, ou seja, na região não tem nenhum empregado. O que houve foi um incêndio em uma chave secionadora, ocasionado por um curto circuito, decorrente de ‘Ponto Quente” que leva muito tempo até provocar ignição. Pelo fato não ter nenhum empregado no local, não foi identificado desde seu início.

É fundamental lembrar que a identificação se daria por uma simples manutenção preditiva – termovisão – que identificaria a não conformidade. Não foi tomada nenhuma providência e para complicar ainda mais a situação, uma semana antes da ocorrência, a empresa TAESA, fez um ajuste na proteção a distância de Brasília e pasmem, após o ajuste não fez o básico que são os “ENSAIOS”, ou seja, não tinha nenhuma segurança que a proteção iria funcionar e não funcionou, e deu no que deu: um APAGÃO. Existe também a hipótese, da TAESA saber que as duas cadeias de proteção estavam fora de serviço, nesse caso, a linha teria que ser desligada até que a proteção fosse normalizada, acontece que a PV – Parcela Variável dessa linha é altíssima, pois a RAP dela é muito grande, dessa forma, a empresa teria um grande prejuízo, por isso não solicitou desligamento ao ONS, possibilidade essa na qual preferimos não acreditar, pois iria se caracterizar como má fé e de uma irresponsabilidade muito grande, pois colocaria em risco todo Sistema Elétrico brasileiro, mas a ANEEL e ONS estão investigando e com certeza irão encontrar a verdade.

Há que se questionar a atuação do ONS, pois a indisponibilidade gera alarme no sistema supervisivo na instalação e no tempo real do ONS. Em assim sendo, o ONS não viu o alarme ou o mesmo não está chegando para o Operador?

Que se cumpra a legislação

Esperamos providencias da ANEEL, do ONS, do Ministério de Minas e Energia e que principalmente a ANEEL cumpra o que determina a Legislação, seja para empresa estatal ou empresa Privada, que a Agencia fiscalize, que a ANEEL redistribua seu pessoal para cumprir seu papel de fato. Não aceitamos que uma empresa que tem um papel estratégico no setor não pode ter mais 80% dos seus quadros lotados na regulação e menos de 20% na fiscalização, por que será dessa preferência? Será que é devido à regulação ficar em Brasília e a fiscalização ter que ficar nos Estados? Seria o caso de repensar o modelo de Agência que queremos.

No tocante a ANEEL há um ponto bastante inquietante: enquanto todas as empresas da Eletrobrás já foram fiscalizadas, algumas instalações por mais de uma vez, a TAESA NUNCA foi fiscalizada. Por que a diferença no trato com os agentes do Setor? Com a palavra a ANEEL,ONS e MME.

Estamos aguardando uma comissão do porte da que esteve em Imperatriz, (MME, ANEEL,ONS, ELETROBRAS, ELETRONORTE. Etc…) quando da ocorrência no final de setembro na Eletronorte, para fazer visita, inspeção no local e cobrar providências.

Uma pergunta que não quer calar: Seria que não caberia a aplicação da MP-577 nesse empreendimento da TAESA?

 


VISUALIZAR ARQUIVO EM PDF