O Tribunal Superior do Trabalho (TST) atendeu a uma histórica reivindicação do movimento sindical e alterou a súmula 277, que trata dos acordos coletivos, garantindo a chamada ultratividade.

Com a modificação, as conquistas arrancadas em convenções ou acordos passam a vigorar até que novo termo seja negociado. Antes, eram válidas até a próxima data-base. Além disso, ao contrário do que definia o texto anterior, as condições passam a integrar os contratos individuais de trabalho.

De acordo com a secretária de Relações do Trabalho da CUT, Graça Costa, a luta agora é fazer com que a nova proposta seja cumprida. “No Brasil, temos uma legislação bastante farta e avançada, comparada com outros países. Assim, na hora de fazer valer é preciso muita luta entre empregados e patrões. Esse deve ser mais um desafio que temos. Vamos lutar para que seja realmente efetiva e para que as categorias no segundo semestre já utilizem esse instrumento.”

Nova redação da súmula 277:

“As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho”.

Redação antiga

I – As condições de trabalho alcançadas por força de sentença normativa, convenção ou acordos coletivos vigoram no prazo assinado, não integrando, de forma definitiva, os contratos individuais de trabalho.


II – Ressalva-se da regra enunciada no item I o período compreendido entre 23.12.1992 e 28.07.1995, em que vigorou a Lei nº 8.542, revogada pela Medida Provisória nº 1.709, convertida na Lei nº 10.192, de 14.02.2001.

 

Fonte: CUT