ELN

Como é de conhecimento público, a diretoria da Eletronorte comuni-cou ao juiz Fernando Gabriele Bernardes a rejeição às duas propostas elaboradas por ele: a primeira exclusivamente para o passivo trabalhista denominado “Curva Tamburello”, a segunda agregando outros passivos como o da “Ação de Periculosidade” e o da “Ação das Horas Extras de Viagem e Saldo de Horas”. Fez isso um dia antes da realização das assembleias que deliberaram pela primeira proposta, sem, no entanto, fechar as portas para a segunda alternativa.

De fato, a diretoria da empresa não esperou o prazo concedido pelo juiz, que vencia no último dia 20 e, desde então, está sujeita ao bloqueio de suas contas a qualquer momento, pois a Justiça do Trabalho tem o dever de atuar e prosseguir na execução de seus processos e não depende de qualquer ação das partes.

Entretanto, antes do vencimento do prazo, a diretoria da empresa solicitou uma reunião com o Sindinorte, para tratar do assunto. Diante do silêncio do juiz, o Sindinorte aceitou reunir-se com a empresa para reafirmar, por escrito, o teor da primeira proposta aprovada pela categoria, apenas acrescentan-do que, conforme anuência das assembleias, estava aberto também aos termos e valores da segunda proposta do juiz no que diz respeito à Ação da Periculosidade, além de apresentar, como critério para o cálculo do saldo de horas, o aditivo ao ACT 2010/2011, jun-tamente com uma minuta elaborada pelo Sindinorte para nor-matização e cálculo das horas extras de viagem a serviço.

A empresa recebeu a docu-mentação e solicitou um prazo até esta quarta-feira próxima (dia 29), para entregar sua resposta definitiva. Portanto, estejamos atentos para as respectivas assembleias dos três passivos em questão, que poderão dar um desfecho a todo esse processo.

Em tempo: em análise a requerimento formulado por trabalhadores(as) da Amazonas Energia, que não integra-vam a lista de substituídos no processo “Curva Tamburello”, o juiz Fernando Gabriele Bernardes proferiu despa-cho, no último dia 13, admitindo integrar ao processo todo(a) aquele(a) trabalhador(a) que à época da RD 269/96 estava na Eletronorte, alegando que “no presente caso, a linguagem da petição inicial mostra-se clara quanto à abrangência da ação, a contemplar todos os empregados admitidos até a data da resolução impugnada“, e que, “neste contexto, a apresentação da relação de substituídos não tem como presumível intenção a limitação dos beneficiários do reajuste. Ao invés, cumpre inferir que se cuida de pleito atinente à totalidade dos empregados então ativos na Eletronorte“. De fato, tal prudência na petição originária do STIU-DF visava justamente abranger os(as) trabalhadores(as) representados pelos demais sindicatos do Sindinorte.


PREPARE-SE PARA A REALIZAÇÃO DE ASSEMBLEIAS ESPECÍFICAS SOBRE OS PASSIVOS:

  • CURVA TAMBURELLO
  • AÇÃO DA PERICULOSIDADE
  • AÇÃO DAS HORAS-EXTRAS DE VIAGEM E SALDO DE HORAS

 


VISUALIZAR ARQUIVO EM PDF