Decisão da 7ª Vara do Trabalho determina que empresa dispense terceirizados e nomeie eletricistas concursados em 2009

A 7ª Vara do Trabalho de Maceió condenou a Eletrobras Distribuição Alagoas a pagar R$ 1 milhão por dano moral coletivo aos aprovados no concurso realizado pela instituição em 2009 e determinou a contratação dos aprovados para o cargo de “auxiliar técnico”, de acordo com as necessidades da distribuidora, rescindindo os contratos mantidos com empresas de terceirização de serviços. A decisão foi publicada nesta terça-feira (5) pelo juiz Alan Esteves, que também determina a prorrogação ou suspensão do prazo de validade do concurso.

Como o Tudo Na Hora informou no último domingo (3), os concursados aprovados ingressaram com uma ação civil pública no Ministério Público do Trabalho (MPT) denunciando que a Eletrobras deixou de contratar os aprovados para manter centenas de funcionários terceirizados. Segundo o MPT, a empresa desde 2006 vem descumprindo os acordos trabalhistas firmados. Por isso, o Ministério Público do Trabalho ingressou em janeiro de 2012 com uma ação na 7ª Vara do Trabalho solicitando a prorrogação da validade do concurso de 2009, o afastamento dos funcionários terceirizados, além de contratação imediata dos aprovados no concurso.

O procurador do Trabalho Rafael Gazannéo havia explicado que o último concurso apresentava uma irregularidade. “Atualmente a empresa dispõe de mais de 700 funcionários terceirizados e o concurso público aprovou mil candidatos. Isso já geraria protesto por parte dos candidatos, já que o número de aprovados foi maior que o de vagas”, disse. Diante disso, em acordo judicial, o MPT chegou a estipular para a Eletrobras o dia 31 de dezembro de 2011 como prazo final para afastar todos os trabalhadores terceirizados, o que não aconteceu.

Na decisão publicada nesta terça-feira (5), a 7ª Vara do Trabalho informa ainda que rejeita as defesas preliminares apresentadas pela Eletrobras e determina que a empresa abstenha-se da prática de terceirização até a contratação de todos os candidatos aprovados em concurso público para o cargo de “auxiliar técnico” (eletricistas).

A condenação inclui, por fim, multa no valor de R$ 200 mil reais a ser paga pela Eletrobras, em caso de desobediência à decisão judicial, calculada na proporção de cada trabalhador encontrado em situação desconforme com provimento jurisdicional. O pagamento, diz a decisão judicial, é reversível ao FAT (Fundo de Amparo do Trabalhador). Mais de 500 aprovados ingressaram na Ação Civil Pública.

Procurada pelo Tudo Na Hora, a assessoria de comunicação da Eletrobras disse que o departamento jurídico avalia a sentença para poder se pronunciar.

(Acássia Deliê, portal Tudo Na Hora, Maceió, 5.06.12)