CEBO STIU-DF tomou conhecimento de e-mail divulgado na CEB acusando o Sindicato de violação do ACT 2009/2011, que aparece no site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) sem o parágrafo único da cláusula 51.ª (Data-base e Vigência). Este dispositivo estabelecia, à época, que o referido Acordo se aplicava “exclusivamente aos empregados contratados pela CEB até a assinatura deste instrumento”. (Ver íntegra do texto abaixo).
O Sindicato esclarece e reforça que o ACT 2009/2011, assinado pela entidade, refletiu exatamente o que foi negociado com a empresa e aprovado pela categoria em assembleia geral.
O STIU-DF já está apurando a razão pela qual o ACT foi divulgado com redação diferente no site do MTE, já que o Ministério envia ao Sindicato apenas uma mensagem eletrônica dando ciência da homologação do Acordo.
É importante lembrar que o principal debate da campanha salarial de 2009 foi justamente a realização de concurso público – a empresa só concordou em estabelecer uma data se o citado parágrafo fosse inserido no ACT. A categoria entendeu que, naquela ocasião, essa era a alternativa para viabilizar o ingresso de novos empregados na Companhia, e que a inclusão de direitos no ACT viria com a luta, como, de fato, já vem acontecendo.
Por fim, o Sindicato repudia a frustrada tentativa de confundir e intranquilizar os trabalhadores da CEB, pois a entidade sempre primou pelo zelo e estrito cumprimento do que é acordado e deliberado pela categoria.

 

 


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