CEBEm reunião ocorrida nessa segunda-feira, 2/4, a comissão paritária (CEB/STIU) formada para tratar do adicional de condutor autorizado (cláusula 6.ª do ACT) entregou à diretoria da empresa o relatório final do trabalho realizado nos últimos meses. A diretoria acatou os estudos apresentados pela comissão e assegurou que fará o pagamento retroativo a 1.º de março, conforme determina o Acordo Coletivo, aos trabalhadores que foram reclassificados.
Durante o levantamento realizado pela comissão paritária, foi constatada a existência de 653 condutores autorizados na empresa. Com a compilação final dos dados, esse número passou para 677 (confira no quadro ao lado). Cabe destacar que a maior movimentação ocorreu no caso dos condutores classificados como “habituais”, de 193 para 417, o que resultou na extensão do adicional para mais 224 trabalhadores.
A comissão paritária levou em consideração os princípios históricos do condutor autorizado quando de sua criação – o adicional permanente é devido quando o trabalhador é o único condutor do veículo durante a sua jornada mensal de trabalho. Os membros do STIU-DF na comissão atuaram dessa forma por uma questão de coerência com os princípios que o Sindicato sempre defendeu junto à categoria.

 

Situação anterior

Dados finais

Especial

319

150

Eventual

94

77

Habitual

193

417

Permanente

97

33

Comissão do PCCS – Sindicato reúne-se hoje com o consultor

Dando continuidade aos trabalhos da comissão paritária do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS), o STIU-DF se reunirá hoje, na sede da entidade, com o consultor contratado a pedido da comissão paritária. A finalidade da reunião é discutir e formular a proposta final de critérios relacionados à avaliação de desempenho.
A contratação da consultoria tem o objetivo de auxiliar a comissão paritária a concluir uma proposta para ser levada à diretoria da CEB o mais rápido possível, haja vista que o prazo estipulado pelo ACT era 31 de março. Apesar do atraso, não haverá prejuízo aos trabalhadores, uma vez que as avaliações não vão alterar os períodos para aplicação das regras de promoção por desempenho estipuladas no ACT.

 


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