Medida era contra o erro do cálculo da variação da Parcela A, que foi equacionado com assinatura de aditivos contratuais com distribuidoras

O desembargador federal Edilson Pereira Nobre, da 7ª Vara Federal do Ceará, negou provimento à ação popular movida pelo deputado Chico Lopes (PCdoB-CE) que pediu a devolução de cerca de R$ 8 bilhões que teriam sido cobrados a mais pelas distribuidoras de energia elétrica entre 2002 e 2009. Segundo o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, a questão deveria ter sido alvo de uma ação civil pública.

“A ação popular não se mostra como instrumento processual adequado (…). Para a defesa dos direitos individuais homogêneos dos consumidores existe a ação civil pública”, escreveu o magistrado na decisão. Com isso, o Ministério Público Federal é quem deveria acionar a Justiça, conforme a assessoria de imprensa do TRF-5. Ainda de acordo com a decisão, houve ilegitimidade passiva das concessionárias com sede fora do estado. Foram alvos na ação a União, a Agência Nacional de Energia Elétrica e a Coelce (CE). Os R$ 8 bilhões teriam sido arrecadados pelas distribuidoras de energia elétrica em função de um erro no cálculo da variação da Parcela A na metodologia de revisão tarifária periódica. A Aneel já equacionou a questão ao assinar aditivos aos contratos de concessão das distribuidoras.

(Matheus Gagliano, da Agência CanalEnergia, 28.03.12)