O fator previdenciário é um cálculo aplicado para definir o valor de aposentadoria, visando desestimular a aposentaria precoce do trabalhador.
Aprovado durante o governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, a fórmula leva em consideração quatro elementos: alíquota de contribuição, idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social e expectativa de sobrevida do segurando, conforme tabela do IBGE.
Segundo Assis Melo, a aplicação do fator previdenciário reduziu o valor médio dos benefícios dos aposentados. Ele afirma que ao solicitar a aposentadoria após anos de contribuição, o trabalhador não recebe os benefícios de forma integral.
“Essa penalização sofrida pelos aposentados precisa de um fim. Para isso, precisamos reunir os diversos setores da sociedade, inclusive o governo para discutir alternativas para minimizar as perdas dos trabalhadores aposentados”, acrescenta Melo.
Amauri Teixeira lembra que está pronto para ser votado no Plenário o Projeto de Lei 3.299/08, que extingue o fator previdenciário.
“O atual momento político econômico e social pelo qual passa o Brasil permite que possamos debater o mais amplamente possível e para se chegar um acordo para viabilizar aprovação do projeto em Plenário”, conclui Teixeira.
(Agência Câmara, 18.03.12)
