Atualmente, essa estabilidade é assegurada pela Constituição Federal à gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Para Maranhão, é essencial a garantia do emprego também à mãe adotante como forma de assegurar a proteção e o bem-estar da criança durante sua adaptação ao novo lar.
O parlamentar argumenta que a própria Constituição prevê a igualdade entre os filhos naturais e os adotivos.
“Não há dúvidas quanto à inconstitucionalidade de tratamento diferenciado entre as crianças e adolescentes adotados ou havidos fora do casamento e aqueles frutos de relações familiares estáveis e tradicionais”, afirma.
Tramitação
A admissibilidade da PEC será analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Caso seja aprovada, será criada uma comissão especial para analisar o mérito da proposta. Depois, o texto deverá ser votado em dois turnos pelo plenário.
(Agência Câmara, 18.03.12)
