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Com a publicação de edital no Jornal de Brasília nessa quinta-feira, 8/3 (veja íntegra ao lado), o STIU-DF deu início ao processo eleitoral para a Diretoria Colegiada e o Conselho Fiscal da entidade, mandato 2012/2015. As eleições estão sendo convocadas para os dias 8 e 9 de maio, e as chapas poderão ser inscritas entre os dias 22 de março e 24 de abril. Se o pleito for para segundo turno, as eleições deverão ocorrer nos dias 24 e 25 de maio.
O STIU-DF lembra a importância do envolvimento de toda a categoria neste importante processo eleitoral, pois democracia se faz com participação.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ELEIÇÕES SINDICAIS

Pelo presente Edital, a Diretoria Colegiada do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas, nas Atividades de Meio Ambiente e nos Entes de Fiscalização e Regulação dos Serviços de Energia Elétrica, Saneamentos, Gás e Meio Ambiente no Distrito Federal – STIU/DF, com base no seu Estatuto, faz saber que nos dias 8 e 9 de maio de 2012 no período de 08h30 as 17h, realizar-se-ão Eleições para composição da Diretoria Colegiada e do Conselho Fiscal para o mandato compreendido entre 01/07/2012 a 30/06/2015, ficando o prazo para registro de chapas entre os dias 22/03/2012 e 25/04/2012, observando o disposto no art. 123 e seus parágrafos. Para a coleta de votos poderão ser instaladas mesas coletoras fixas e/ou itinerantes (art. 137 e seus parágrafos), na sede desta Entidade, na CEB Distribuição S/A, nas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A – ELETRONORTE, em Furnas Centrais Elétricas S/A, no Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS e nas Centrais Elétricas Brasileiras S/A – ELETROBRAS. A Secretaria da Comissão Eleitoral funcionará no período destinado ao registro de chapas, na Sede do Sindicato, no horário de 08h30 as 12h, e de 14h as18h, onde se encontrarão à disposição dos interessados, pessoas habilitadas para atendimento, prestação de informações concernentes ao Processo Eleitoral, recebimento de documentação e fornecimento do correspondente recibo. O segundo e último turno das eleições, se necessário, realizar-se-á nos dias 24 e 25 de maio de 2012, nos mesmos locais e horários acima mencionados, participando as chapas já inscritas no primeiro turno, em caso de não obtenção de quorum (art. 154 e seus parágrafos), ou, em caso de no primeiro turno, o número de votos de urnas anuladas for superior à diferença entre as duas chapas mais votadas (art. 149), ou, participando duas ou mais chapas, haja empate no primeiro turno (art. 150 e parágrafo único).
Brasília-DF, 8 de março de 2012.
Ernane Lima Alencar
Pela Diretoria Colegiada do STIU-DF


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