IELN

Como era de se esperar, o Juiz do Trabalho Fernando Gabriele Bernardes emitiu um despacho, publicado no dia 1°/03/12, rejeitando a impugnação da Eletronorte aos cálculos apresentados pelas entidades sindicais na execução do processo e fixando o débito da Empresa, excetuando do cálculo os trabalhadores e trabalhadoras da Amazonas e Boa Vista Energia, devido aos embargos de terceiros.
É importante lembrar que a homologação dos cálculos já era esperada. Aliás, como publicamos na última nota de 29/02, a avaliação do corpo jurídico do Sindinorte para as assembléias era de que, “havendo margem para negociação, a nova suspensão dos processos por mais 90 dias seria a escolha mais indicada, pois mesmo que a execução evoluísse com a homologação dos cálculos apresentados pelas entidades sindicais, o passo seguinte mais provável seria a suspensão judicial da execução até o julgamento da rescisória, embora coubessem recursos”.
Com o atual estágio de esgotamento das negociações em torno desse assunto com a empresa, por conta do valor aprovisionado no balanço contábil de 2011 a ser publicado, e os prazos de suspensão conjunta expirados, o Sindinorte convocou assembléias em todas as suas bases que, por ampla maioria, rejeitaram a proposta de deságio de mais de 83% oferecida pelo DG e aprovaram mais um prazo de 90 dias de suspensão para novo estágio de negociação, agora com novos parâmetros, pois, na avaliação dos dirigentes sindicais, há espaço para avanços.
A avaliação do Sindinorte é que essa homologação é uma peça favorável à negociação do passivo. Se a empresa estava presa ao valor aprovisionado no balanço e precisava de um argumento para aumentar esse valor perante o governo, a decisão do Juiz Gabriele em favor dos trabalhadores e trabalhadoras da Eletronorte é o argumento que faltava.
Cabe lembrar que a Eletronorte solicitou ao Sindinorte a suspensão do processo judicial como um todo, sendo necessária petição conjunta entre as partes. A ampla aprovação da continuação da negociação em assembléias ocorridas em todas as bases da Eletronorte foi a demonstração de que os trabalhadores e trabalhadoras estão em busca de uma solução para esse passivo.
Esse é o momento para a empresa assumir uma negociação séria e objetiva. A categoria espera que a Eletronorte reconheça que há um caminho a percorrer na construção de uma proposta que atenda aos anseios dos trabalhadores e das trabalhadoras, afinal, foi a própria empresa quem criou a expectativa de que é possível avançar ao solicitar a suspensão do processo na justiça.

E-VIDA

Ocorreu no último dia 1° de março, reunião entre Eletronorte, Sindinorte, Previnorte e Aposen, dando continuidade aos estudos de viabilidade da criação de uma caixa de assistência à saúde dos(as) aposentados(as).
O Sindinorte entende a necessidade de se encontrar uma alternativa para que os trabalhadores e trabalhadoras que construíram a Eletronorte tenham acesso a um plano de saúde, no entanto, esse processo não é simples. A viabilidade de uma caixa de assistência aos(às) aposentados (as) não depende apenas do número de vidas, e sim, da responsabilidade assumida pela Eletronorte.
Até então, a Eletronorte procedeu aos encaminhamentos relativos à criação da E-Vida de forma unilateral, sem a participação efetiva das entidades sindicais e demais entidades representativas dos (as) trabalhadores(as). Todos os grupos e estudos foram constituídos formalmente por meio de portarias ou resoluções de Diretorias, inclusive com prazos. Desta vez, quando de fato é constituído um grupo de trabalho que atende à cláusula 12a do ACT específico, não poderia ser diferente.
As entidades sindicais entendem que, para dar continuidade aos estudos de viabilidade da caixa de assistência aos(às) aposentados (as), o grupo de trabalho deve estar legitimado. Ainda: cabe esclarecer que em nenhum momento o Sindinorte se dispôs a negociar a transferência do PPRS para a E-Vida.
Esse seria um passo adiante, desde que o PPRS não deixe de fazer parte do ACT, ou seja, não deixe de ser um benefício, e caso se constate a viabilidade de criação de uma caixa de assistência que atenda aos(às) aposentados(as).
Para isso, os trabalhadores e trabalhadoras da Eletronorte deverão deliberar essa transferência em assembléia, pois trata-se de alteração no ACT específico.

 


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