Atualmente, cerca de 12 mil processos de suspensão do direito de dirigir tramitam no Detran. A pouca quantidade de servidores responsáveis por abrir os processos e analisar os recursos faz com que apenas 300 deles sejam abertos a cada mês.
Mesmo assim, o diretor do órgão, José Alves Bezerra, afirma que houve redução no prazo de avaliação dos processos e classifica 2011 como o ano em que o recorde de análises foi batido. ”Houve mês que fizemos 1.200 análises e cerca de seis mil condutores fizeram reciclagem. Antes, um processo demorava dois anos. Agora, dura seis meses”.
O especialista em trânsito, Arthur Moraes, lembra que as infrações de trânsito são classificadas, pela sua gravidade, em leves, médias, graves ou gravíssimas. “Toda infração é passível de uma penalidade. Uma multa, por exemplo. Algumas infrações, além da penalidade, podem ter uma consequência administrativa, ou seja, o agente de trânsito deve adotar “medidas administrativas”, cujo objetivo é impedir que o condutor continue dirigindo irregularmente.
Moraes explica ainda que a contagem dos pontos considera a soma das infrações cometidas no último ano, a contar regressivamente da data do último registro. “Para algumas infrações, em razão da sua gravidade e consequências, a multa pode ser multiplicada por três ou, até mesmo, por cinco. Após uma infração ser registrada pelo órgão de trânsito, a notificação da autuação é enviada ao endereço do dono do veículo. A partir daí, o proprietário pode recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações ou, caso não estivesse dirigindo o veículo, indicar ao órgão quem o conduzia quando a infração foi cometida.
(Jornal de Brasília, 1.°.01.12)
