As distribuidoras de energia terão limite de prazo para restabelecimento do serviço após interrupções de fornecimento registradas em dias críticos. A determinação foi incluída pela Agência Nacional de Energia Elétrica na revisão do Módulo 8 dos Procedimentos de Distribuição, que trata dos indicadores de qualidade, e deve entrar em vigor em fevereiro de 2012.
A alteração aprovada pela agencia nesta terça-feira, 13 de dezembro, definiu prazo de 12,22 horas para o serviço urbano e de 16,6 horas para o rural em baixa tensão. Na alta e na média tensão urbana o limite será de 9,77 horas, enquanto para a alta e media tensão não urbana o prazo ficará em 12,71 horas.
Pela regra da Aneel, o descumprimento do tempo estabelecido obrigará a distribuidora ao pagamento de compensação aos consumidores afetados. A agência classifica como dia crítico a ocorrência, em determinado período de tempo, de um número de interrupções superior à média registrada pelas distribuidoras em dias considerados normais.
A proposta de aperfeiçoamento no Módulo 8 do Prodist foi submetida à audiência pública entre os dias 20 de outubro e 2 de dezembro de 2011, quando recebeu contribuições de 13 empresas, associações e consumidores. A Nota Técnica 071/2011, com as conclusões do processo, está disponível para consulta no site da agência.
(Sueli Montenegro, Agência CanalEnergia, 13.12.11)
