Os outros dois projetos aprovados também são de autoria do Poder Executivo. O primeiro deles veda a inserção de prazo de validade nos talonários de notas fiscais emitidas no DF.
Já o segundo projeto altera a lei sobre o custeio da gratuidade no sistema público de transporte para as pessoas com deficiência. Segundo a mensagem do governador Agnelo Queiroz, o valor fixado não era suficiente. Pela mudança, o ressarcimento da gratuidade contemplará até oito viagens diárias por beneficiário, exceto quando houver necessidade de acompanhante. Nesse caso, o número de viagens diárias poderá ser dobrado.
Outros quatro projetos do Executivo, todos tratando de abertura de crédito suplementar, serão objeto de deliberação na reunião extraordinária que a comissão vai realizar na próxima quinta-feira (29), às 10h30.
(Donalva Caixeta Marinho, Coordenadoria de Comunicação Social da CLDF, 27.09.11)