O STIU-DF tem recebido muitas demandas por informações sobre a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) 2025. Isso é natural, especialmente em um momento em que muitos trabalhadores e trabalhadoras irão receber a PLR pela primeira vez.

A PLR é fruto de negociação coletiva, construída entre a empresa e as entidades sindicais, e seu resultado depende diretamente da organização e mobilização da categoria.

A PLR 2025, conforme negociação coletiva, alcançou resultados expressivos. As metas estabelecidas atingiram uma média de 120%, chegando ao limite máximo previsto no acordo. Com isso, quem teria direito a até 3 remunerações receberá 4,5, e quem chegaria a 4 remunerações receberá 6. Ressaltamos também que a remuneração base para o pagamento da PLR é referente a dezembro de 2025.

O pagamento, que inicialmente estava previsto para o dia 30 de abril, foi antecipado para 31 de março após solicitação das entidades sindicais. Nesta data, será pago o equivalente a 80% do valor total da PLR. A segunda parcela deverá ser quitada até 30 de julho de 2026, conforme cronograma definido na negociação.

É importante saber que, apesar de ser uma reivindicação dos sindicatos, a PLR não é linear, ou seja, não é um valor igual para todos, pois está vinculada à remuneração individual e a critérios definidos no acordo coletivo. Entre esses critérios, estão:

Proporcionalidade: considera o tempo efetivamente trabalhado no período de apuração.
Frequência: faltas injustificadas podem reduzir o valor a ser recebido.
Piso: o valor mínimo garantido para a categoria é de R$ 15 mil, ou seja, ninguém deverá receber menos que isso.
Teto de pagamento: os valores estão limitados aos tetos definidos no acordo coletivo (para alvo de 3 remunerações: R$ 90.260,10; para alvo de 4 remunerações: R$ 120.346,80).
Ausências: não são consideradas para desconto as ausências por licença maternidade, licença paternidade, férias e afastamentos por auxílio ocupacional ou acidente de trabalho.

Outro ponto importante é que a PLR possui tributação específica, conforme a Lei nº 10.101/2000, com incidência de imposto no pagamento de cada parcela.

Caso ainda haja dúvidas, o Sindicato orienta que o primeiro passo seja a conferência do contracheque. Se necessário, procure a área de Recursos Humanos da empresa.

Se você é trabalhador(a) da ativa ou já se desligou da empresa e não recebeu o contracheque no e-mail cadastrado, é possível abrir chamado no canal da Axia Energia pelo telefone 0800 2122999, onde será gerado um protocolo de atendimento.

Caso o acesso ao contracheque não seja resolvido, entre em contato com o STIU-DF pelo telefone (61) 3226-7036 ou pelo e-mail secretariastiudf@gmail.com.

ATENÇÃO EX-TRABALHADORES(AS) DA AXIA
INFORME DE RENDIMENTOS PARA O IMPOSTO DE RENDA

A Axia Energia informou, em 27 de fevereiro de 2026, que encaminhou os informes de rendimento para trabalhadores(as) ativos e ex-trabalhadores(as). No entanto, o Sindicato recebeu relatos de pessoas que ainda não tiveram acesso ao documento.

Para obter o informe, é necessário abrir chamado no canal da empresa pelo telefone 0800 2122999. Se, após a abertura do chamado, o problema persistir, entre em contato com o STIU-DF informando o número do protocolo para acompanhamento do caso.

ACOMPANHAMENTO DA CLÁUSULA 26º (QUADRO MÍNIMO) DO ACT

A empresa Axia Energia informou, por meio de ofício encaminhado ao Coletivo Nacional dos Eletricitários (CNE), que, realizou até 25 de março de 2026, o desligamento de 1.585 trabalhadores(as), de um total de 1.600 previstos cláusula 26ª do ACT vigente.

O Sindicato segue atento ao tema e reforça que continuará monitorando o acordo, bem como os impactos dessas medidas para a categoria.