A Justiça do Trabalho determinou que a Eletrobras restabeleça os salários originais de seus funcionários hipersuficientes — aqueles com ensino superior e cuja remuneração é igual ou superior a duas vezes o teto do INSS — e se abstenha de propor acordos individuais a seus empregados.
A decisão se dá no âmbito de uma ação civil ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Energia do Rio de Janeiro (Sintergia), que relatou que a empresa vem tentando negociar individualmente uma redução salarial com funcionários que recebem salários mais altos.
Se descumprir, a Eletrobras terá que pagar uma multa de R$ 50 mil por empregado abordado ou lesado.
O sindicato alega que a irredutibilidade salarial é um princípio consagrado pela Constituição, segundo o qual o empregador não pode diminuir os ganhos do empregador, considerado a parte mais vulnerável da relação de trabalho.
A reforma trabalhista de 2017, no entanto, trouxe à tona a figura do trabalhador “hipersuficiente”, que estariam aptos a negociar seu contrato de trabalho diretamente.
Segundo o Sintergia, a redução salarial dos empregados só poderia ocorrer por meio de acordo ou convenção coletiva do trabalho. O entendimento é de que o dispositivo incluído pela reforma trabalhista é uma norma infraconstitucional, ou seja, não pode prevalecer ao que está expresso na Carta Magna.
No processo, a Eletrobras justificou que constatou, após sua privatização, que parte de seus colaboradores tem uma remuneração muito acima da média praticada pelo mercado e afirmou que vem dialogando com os trabalhadores para renegociar novas bases salariais com outras vantagens como contrapartida.
Pois bem. O juiz Claudio Olimpio deu razão ao sindicato. Escreveu o magistrado:
“A irredutibilidade salarial é uma constante preocupação do Direito do Trabalho, e prova disto é que tal princípio foi alçado à condição de norma constitucional, como estabelecido no inciso VI do artigo 7º da Constituição da República. Isto porque, como é sabido, o empregado ou qualquer pessoa que trabalhe mediante remuneração, estabelece o seu padrão de vida com base nos ganhos recebidos regularmente. A redução salarial abala o orçamento e traz instabilidade financeira na vida do empregado”.
Por Rodrigo Castro l Coluna Lauro Jardim / Jornal O Globo – publicado em 28 de agosto de 2025.