Os sindicatos que compõem o Coletivo Nacional dos Eletricitários (CNE) receberam nos últimos dias informações de que gerentes da Eletrobras estão fazendo contato com diversos trabalhadores das empresas do grupo, indagando se eles aceitariam uma redução salarial, argumentando que seus vencimentos estão acima do maior salário previsto para a área.
Alguns gerentes informaram aos trabalhadores que, caso aceitassem a proposta de redução salarial seria posteriormente apresentada uma proposta completa.
Já outros gerentes informavam que caso aceitassem teriam que assinar o Termo de Acordo imediatamente. Quando os trabalhadores surpresos perguntavam pelas condições do acordo de redução salarial, os gerentes portadores da proposta empresarial se calavam, deixando transparecer que não conheciam os detalhes da proposta, se é que existia proposta com alguma compensação, relativa à redução salarial.
Mais uma vez o CNE esclarece que essa atitude da empresa, realizando contato diretamente com o trabalhador, sem a presença da entidade sindical, caracteriza assédio moral e prática antissindical, além da proposta de redução salarial aos trabalhadores ser abusiva e flagrante ilegalidade e inconstitucionalidade.
- A proposta inicial da empresa para a celebração do ACT 2024/2026, continha cláusula de redução salarial, mas em audiência de conciliação no TST, no mês de junho de 2024, esta cláusula que pretendia estipular a redução salarial foi retirada pela própria empresa a pedido do CNE, do Ministro do TST e relator do dissídio, Maurício Godinho, e do Procurador do Ministério Público do Trabalho, Dr. Luís da Silva Flores;
- O Ministro Maurício Godinho, atualmente Vice-Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, classificou a proposta de redução salarial realizada pela Eletrobras como inconstitucional;
- O Procurador do Ministério Público do Trabalho do TST, Dr. Luís da Silva Flores, afirmou na audiência de conciliação, realizada no mês de junho de 2024, que caso a empresa mantivesse na proposta de acordo a cláusula de redução salarial, o Ministério Público, em hipótese alguma, homologaria o acordo coletivo, devido a flagrante ilegalidade do mesmo; e
- A Constituição Federal, em seu Artigo 7º, inciso VI, reproduzida abaixo, explicita que a irredutibilidade do salário é um direito fundamental de todo e qualquer trabalhador, salvo o disposto em Convenção ou Acordo Coletivo; Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (…) VI – irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo. A irredutibilidade do salário é um direito fundamental do trabalhador, que garante que o seu salário não seja reduzido arbitrariamente pelo empregador. Essa garantia visa proteger o trabalhador e evitar que ele seja prejudicado pela redução salarial.
- A exclusão dos sindicatos, pela Eletrobras, desta “negociação” entre o trabalhador e a empresa se constitui em uma flagrante ilegalidade e evidente prática antissindical, pois o objetivo da empresa é esquivar-se da negociação coletiva com os sindicatos laborais que representam os trabalhadores, burlando os seus direitos individuais e não deixando alternativas aos mesmos.
O CNE repudia veementemente a atitude da empresa de fazer contato direto com os trabalhadores, sem a assistência de seu sindicato, objetivando pressioná-los para aceitarem a proposta de redução salarial. É fundamental que todos os trabalhadores que forem procurados pela empresa com esse objetivo, entrem em contato urgentemente com o seu sindicato para que possamos tomar as providências cabíveis.
E para evitar qualquer retaliação, por parte da empresa, o sindicato manterá sigilo sobre as conversas.
O sindicato levará o caso ao Ministério Público do Trabalho de forma coletiva, não citando nomes e solicitará, com urgência, audiência para discutir a ilegalidade da redução salarial proposta pela empresa.
Lamentamos profundamente e estranhamos a atitude da Eletrobras, pois num passado recente, após a Reforma Trabalhista, a empresa manifestou-se oficialmente contrária a redução de salário, usando como argumento a legislação vigente. E agora, desrespeitando a legislação que não mudou, pressiona os trabalhadores a aceitarem proposta de redução de salário, demonstrando nitidamente que interpreta as leis de acordo com os seus próprios interesses e conforme o momento vivenciado pela empresa.
Isto é um absurdo sem limites! Denunciem estas práticas ao seu Sindicato. Tomaremos as devidas providências, sem expor nenhum trabalhador.
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!